Hotel deve indenizar hóspede idoso impedido de viajar por Covid-19, fixa Justiça do Amazonas

Hotel deve indenizar hóspede idoso impedido de viajar por Covid-19, fixa Justiça do Amazonas

Um idoso decidiu celebrar a virada do ano com conforto e requinte, investindo quase quarenta mil reais em uma suíte especial. Porém, na madrugada do embarque, um diagnóstico de Covid-19 tornou impossível a viagem. Doente e fragilizado, ele buscou o cancelamento imediato da reserva, mas a resposta recebida foi seca: “tarifa não reembolsável”.

O hóspede sequer recebeu a alternativa de remarcação ou crédito futuro. O valor, integral, foi retido como se nada tivesse ocorrido. Para a empresa, bastava a cláusula contratual. Para o Judiciário, não.

Sentença do juiz Celso Antunes da Silveira Filho, do Juizado Especial Cível de Manaus destacou que, embora informado previamente, o consumidor não pode ser colocado em armadilha contratual que despreze situações de força maior. Invocando os princípios da boa-fé objetiva e a proteção contra cláusulas abusivas previstos no Código de Defesa do Consumidor, considerou ilícita a recusa em negociar solução razoável.

A decisão rejeitou a devolução integral, mas determinou que o valor pago fosse convertido em crédito para hospedagem futura, no prazo de 12 meses, além da condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, diante da postura de descaso com um consumidor idoso em momento de vulnerabilidade.

O caso reforça a jurisprudência que vem relativizando a rigidez das tarifas “não reembolsáveis” em contextos excepcionais, reconhecendo que a letra fria do contrato não pode se sobrepor à dignidade do consumidor e ao equilíbrio da relação de consumo.

Processo n.: 0121854-09.2025.8.04.1000

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede social deve reativar conta de influencer que teve perfil suspenso sem justificativa

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma rede social reative a conta de um...

Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em cct por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu decisão de 1º grau por unanimidade e declarou a ineficácia...

Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento, por videoconferência, ao Supremo Tribunal Federal...

Justiça condena banco digital por negativação indevida de consumidora; indenização é de R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco digital ao pagamento de indenização por danos...