CNJ firma entendimento sobre sucessão de precatórios

CNJ firma entendimento sobre sucessão de precatórios

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou o entendimento de que, em casos de falecimento, cabe ao juízo da execução as decisões e as definições das modificações quanto aos credores de precatório já expedido.

A decisão ocorreu por maioria do colegiado, durante a 10.ª Sessão Virtual de 2025, em resposta à consulta formulada por advogados. O objetivo era esclarecer aspectos relacionados à sucessão processual de credores. A gestão dos precatórios e dos respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário foi normatizada pela Resolução CNJ n. 303/2019.

Os autores da consulta levantaram também a dúvida se, no caso de disponibilização em conta judicial, comprovada no processo de precatório, e de posse da escritura pública de inventário, seria possível fazer o levantamento do valor ou se seria necessário realizar o procedimento de habilitação de herdeiros em juízo de execução ou de coordenadoria de precatórios do respectivo tribunal. Igualmente, os conselheiros consideraram que, como a sucessão processual é decidida pelo juiz da execução, não cabe à presidência do órgão responsável pelos precatórios apreciar a questão.

A partir das decisões do juízo de execução, a presidência do tribunal será comunicada pela autoridade para que seja viabilizado o pagamento do precatório. “Isso não implica, no entanto, em uma competência privativa do juízo da execução, especialmente no caso de sucessão hereditária, em que está prevista na legislação a realização de inventário, judicial ou extrajudicial, para esse fim, qual seja, a definição dos sucessores e o quinhão de cada um”, ressalvaram os conselheiros.

Segundo o Mapa Anual dos Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 31 de dezembro de 2024, o valor de precatórios a serem pagos pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios somava cerca de R$ 311 bilhões.

Sucessão causa mortis ou inter vivos

O colegiado determinou ainda que toda e qualquer causa de alteração da titularidade do direito ao recebimento do precatório, em razão de sucessão causa mortis ou inter vivos (no caso de partilha de bens, por exemplo), ou mesmo em decorrência de uma solução extrajudicial, deve ser formalmente comunicada ao juízo da execução para que ele decida acerca da sucessão processual. 

A sucessão causa mortis se dá após um falecimento, mas a determinação do colegiado estende-se também a transferência de bens ou direitos entre pessoas vivas, como em contratos de compra e venda.

Precatórios

Precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos municípios, dos estados, do Distrito Federal ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

Com informações do CNJ

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça redefine acesso a provas e amplia autonomia da PF em inquéritos sobre o Banco Master

A substituição na relatoria de inquéritos em curso no Supremo Tribunal Federal pode redefinir, de forma concreta, os limites...

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato...

Empresa do Simples não precisa sofrer retenção de 11% de INSS sobre notas fiscais

Em mandado de segurança ajuizado contra a Delegacia da Receita Federal em Manaus, a 1ª Vara Federal decidiu que...