Banco é multado por litigância de má-fé reconhecida por juiz

Banco é multado por litigância de má-fé reconhecida por juiz

O artigo 77 do Código de Processo Civil determina que são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que participem de um processo expor fatos conforme a verdade e não requerer o reconhecimento de direitos ou apresentar defesa sem fundamento.

Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Jorge Antonio Sales Leite, do Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça do Maranhão, para julgar improcedente uma ação movida por uma mulher contra um banco e aplicar multa por litigância de má-fé.

Conforme os autos, a autora ajuizou a ação alegando nunca ter contratado o empréstimo consignado objeto da demanda. O banco, no entanto, apresentou documentos e o contrato de empréstimo assinado para provar que a dívida era legítima. A autora decidiu desistir do processo.

A conduta foi reprovada pelo magistrado. “Figura evidente, em razão disso, que a parte autora tentou, flagrantemente, alterar a verdade dos fatos, praticando a conduta altamente reprovável com o objetivo de obter vantagem indevida”, registrou.

Na mesma decisão, o juiz homologou a renúncia, mas ponderou que o ato visava apenas evitar evitar as consequências da tentativa de alterar a verdade dos fatos.

“A não imposição de sanção às partes desleais, que atentam contra o sistema, causam impunidade e estimulam ainda mais as demandas em massa, como é o caso dos empréstimos consignados. Diante de tal conjuntura deve ser reconhecida a litigância de má-fé da parte demandante, conforme os arts. 79, 80, II, e 81, do CPC”, registrou.

Diante disso, o magistrado condenou a mulher ao pagamento de multa de R$ 1.200 por litigância de má-fé, além das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, estipulado em R$ 23.192.

Processo 0813667-40.2024.8.10.0029

Com informações do Conjur

Leia mais

PIS e Cofins não incidem em operações da Zona Franca de Manaus, fixa STJ em repetitivo

 Primeira Seção equiparou vendas e serviços na ZFM à exportação e consolidou interpretação extensiva dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei 288/1967. A Primeira Seção do...

Defeitos ocultos não reparados no veículo adquirido para uso profissional ensejam indenização, fixa Justiça

Quem adquire um bem com vício oculto — ou seja, com defeito grave que não era visível no momento da compra — tem o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco é multado por litigância de má-fé reconhecida por juiz

O artigo 77 do Código de Processo Civil determina que são deveres das partes, de seus procuradores e de...

Motorista com depressão é reintegrado ao emprego após dispensa discriminatória

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso reconheceu que a dispensa de um motorista em tratamento de depressão grave...

Empresa de celulose deve indenizar trabalhadora terceirizada impedida de ingressar em fábrica

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a condenação de uma empresa de...

Estado do RN deve fornecer tratamento de câncer de ovário para paciente

O Poder Judiciário Estadual determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça o medicamento Olaparibe (300mg) para...