TJ-SP mantém condenação de homem por roubo e estupro contra vizinha idosa

TJ-SP mantém condenação de homem por roubo e estupro contra vizinha idosa

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara de Panorama, que condenou um homem por roubo e estupro contra idosa. As penas foram redimensionadas e totalizam 18 anos, um mês e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa.

Segundo o processo, o acusado invadiu a casa da vizinha e pegou uma faca que estava no local. Ele foi até o quarto, onde a mulher descansava após tomar um remédio que provoca sono, e a ameaçou para que entregasse alguns objetos. Na sequência, praticou abusos sexuais e fugiu.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Marcos Zilli, afastou a tese defensiva que pleiteava a aplicação do princípio da insignificância em relação ao crime patrimonial, destacando que a “jurisprudência consolidou-se no sentido da inaplicabilidade do princípio da bagatela em razão das características que tornam especialmente graves a ação delituosa, representadas que são pelo emprego de violência e da grave ameaça”.

O magistrado também ratificou a tipificação do crime de estupro de vulnerável, conforme decisão de 1º grau, evidenciando a “convergência dos elementos objetivos (prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal), do elemento subjetivo (vontade livre e consciente de realizar aquelas ações, ciente da condição especial da vítima) e, por fim, o próprio grupo alvo da tutela penal, vale dizer, os vulneráveis”.

Os magistrados Guilherme de Souza Nucci e Renata William Rached Catelli completaram o julgamento, de votação unânime.

Apelação nº 1500710-22.2024.8.26.0416

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Nunes Marques derruba decisão do TRE-AM que suspendeu cassação de Elan Alencar

O ministro Nunes Marques entendeu que a suspensão da cassação de Elan Alencar perdeu a razão de existir depois que a decisão da Justiça...

MPF questiona pena alternativa aplicada a condenado por ameaçar ex-servidor do ICMBio no Amazonas

A Justiça condenou um homem por ameaçar de morte um ex-servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas substituiu a pena...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques derruba decisão do TRE-AM que suspendeu cassação de Elan Alencar

O ministro Nunes Marques entendeu que a suspensão da cassação de Elan Alencar perdeu a razão de existir depois...

Justiça confirma que morador responde por furto cometido por convidado dentro de condomínio

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de morador...

Consumidor será reembolsado após receber console de videogame violado e com marcas de uso

Uma plataforma de vendas online e uma loja terão que restituir o valor pago por um consumidor após ele...

Justiça reconhece falha na venda de forno defeituoso e fixa indenização

Uma fornecedora de produtos terá de indenizar, por danos morais e materiais, um homem após o envio de um...