A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 4ª Vara de Mogi Mirim, que condenou padrasto por furto qualificado contra sua enteada. A pena foi fixada em seis anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, nos termos da sentença da juíza Adriana Barrea. O acórdão alterou reduziu o pagamento de 61 para 14 dias-multa.
De acordo com os autos, a vítima solicitou ajuda ao réu para realizar operações financeiras por meio do aplicativo do banco em seu celular. Com acesso às senhas e demais dados bancários da vítima, o acusado efetuou diversas transferências para a própria conta, totalizando prejuízo superior a R$ 27 mil.
Para o relator do recurso, Laerte Marrone, ficou caracterizado o abuso de confiança como qualificadora do crime. “Tem-se um panorama assim delineado, tendo em vista que a ofendida confiava no acusado, seu padrasto, cuja proximidade ensejou que pedisse auxílio e fornecesse a ele o acesso a seu aparelho celular, dados bancários e senha”, escreveu o magistrado.
Participaram do julgamento, de decisão unânime, os desembargadores Alex Zilenovski e Francisco Orlando.
Apelação nº 1500800-92.2024.8.26.0363
Com informações do TJ-SP