Ministro do STJ mantém prisão de colombianos detidos no Amazonas acusados de integrarem as Farc

Ministro do STJ mantém prisão de colombianos detidos no Amazonas acusados de integrarem as Farc

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, rejeitou liminar que buscava a soltura de dois colombianos acusados de pertencerem às Forças Armadas Revolucionárias Colombianas (Farc). Eles foram presos em agosto de 2021 ao invadir uma residência em Japurá (AM).

Segundo o ministro, o pedido de relaxamento da prisão feito pela Defensoria Pública da União (DPU) traz argumentos que dizem respeito ao mérito do caso, não se enquadrando nas hipóteses de atuação urgente do STJ durante o plantão judiciário.

Segundo as informações processuais, a dupla invadiu uma casa em Japurá durante perseguição policial e passou a ameaçar os moradores. De acordo com a Polícia Federal, eles estavam escondendo valores provenientes de atividades criminais. Os dois foram presos em flagrante – as prisões foram convertidas em preventivas posteriormente.

Atuação na fronteira do Brasil com a Colômbia

No pedido de liminar, a DPU afirmou que a prisão dos supostos guerrilheiros foi fundamentada na gravidade abstrata do crime e na alusão a elementos genéricos para justificar o risco de suas liberdades para a ordem pública. Para a DPU, tais argumentos não justificariam a medida.

De acordo com o ministro Jorge Mussi, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao manter as prisões preventivas, justificou a decisão não apenas com base na gravidade da invasão do domicílio e das ameaças direcionadas aos moradores, mas também em razão dos indícios de que os colombianos pertencem à organização paramilitar que atua na fronteira do Brasil com a Colômbia.

“Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da irresignação, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, concluiu o ministro.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

Fonte: STJ

Leia mais

Ministério Público cobra melhorias no atendimento do Detran em Coari

Diante da precariedade do serviço prestado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) no município de Coari, o Ministério Público do Estado do...

TJAM reduz em quase 30% o tempo médio de julgamento nos Tribunais do Júri

O Judiciário amazonense reduziu em 600 dias o tempo médio de tramitação dos processos distribuídos aos Tribunais do Júri. A média de espera por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ligue 180 recebe 86 mil denúncias de violência contra mulher até julho

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 registrou 86.025 denúncias de violência contra mulheres de janeiro a...

Moraes autoriza Bolsonaro a receber visita de médicos particulares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (7) o ex-presidente Jair Bolsonaro a receber...

AGU defende no STF legalidade do banco de DNA de condenados

O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu nesta quinta-feira (7) a alteração legislativa que criou o Banco Nacional de...

Justiça mantém indenização a passageiros impedidos de embarcar após mal-estar em voo

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação da Companhia...