Confusão em bar: cliente que sofreu agressões será indenizado

Confusão em bar: cliente que sofreu agressões será indenizado

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, por unanimidade, um estabelecimento e outro réu a indenizarem um homem agredido em um bar no Distrito Federal.

Após se envolver em uma briga no estabelecimento réu com um dos funcionários e outras pessoas presentes, o autor foi levado ao hospital com traumatismo craniano e outras lesões graves, inclusive com necessidade de internação em UTI. No recurso interposto pelo autor, ele alega que as agressões sofridas no estabelecimento “impõe a análise do dever de segurança e proteção que cabe à empresa em relação aos seus clientes e frequentadores”.

As defesas dos réus defenderam que houve culpa exclusiva do consumidor e de terceiros pelos fatos e  não houve falha na prestação dos serviços. O bar ainda afirmou que um dos agressores não possuía vínculo contratual com o estabelecimento.

Na decisão, a Turma Cível explica que, apesar de não possuir vínculo contratual com o estabelecimento, o réu trabalhava e se identificava como funcionário do bar da tia, onde ocorreu a confusão. Nesse sentido, acrescenta que os estabelecimentos comerciais noturnos têm a obrigação de garantir a segurança dos frequentadores e que só não será responsabilizado, quando provar que prestou serviço sem defeito ou por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Por fim, o colegiado destacou que a culpa exclusiva da vítima “resta peremptoriamente afastada”, pois ficou comprovado a participação do sobrinho da proprietária do bar e outros clientes nas agressões, mas reconheceu que o comportamento provocativo do autor potencializou o conflito. “Considerando que o autor participou ativamente do conflito, colocando sua integridade física em risco espontaneamente, além de também praticar agressões, fixo danos morais em R$ 5 mil ”, concluiu o relator. Além disso, os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 700 por danos materiais.

Processo:  0716057-71.2023.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Não alegar na instância inferior nulidade por reconhecimento irregular inviabiliza HC, fixa STJ

O ministro Otávio de Almeida Toledo, desembargador convocado do TJ-SP atuando no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu de habeas corpus impetrado pela...

STJ afasta ilegalidade flagrante em condenação de Clemilson Farias por custeio de tráfico no Amazonas

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Clemilson dos Santos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não alegar na instância inferior nulidade por reconhecimento irregular inviabiliza HC, fixa STJ

O ministro Otávio de Almeida Toledo, desembargador convocado do TJ-SP atuando no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu...

STJ afasta ilegalidade flagrante em condenação de Clemilson Farias por custeio de tráfico no Amazonas

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido liminar em habeas corpus impetrado pela...

Atraso prolongando em julgamento de apelação criminal, por si só, não autoriza HC, decide STJ

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de...

Lei que autoriza praças da PM-AM a disputar oficialato após 35 anos segue em disputa judicial

A previsão legal que dispensa os praças da Polícia Militar do Amazonas do limite etário para concorrer a vagas...