Prazo final para inscrição no 4º Enam vai até 14 de agosto

Prazo final para inscrição no 4º Enam vai até 14 de agosto

O prazo para inscrições no 4.° Exame Nacional da Magistratura (Enam) encerra no dia 14 de agosto de 2025. O exame é obrigatório para quem deseja ingressar na carreira de juiz em tribunais regionais federais, estaduais, do trabalho, militares e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e é organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Fundação Getulio Vargas (FGV). 

A prova será aplicada em 26 de outubro, em todas as capitais brasileiras, das 13 às 18h, e a taxa de inscrição é de R$ 120,00, com pagamento até 15 de agosto.  

A prova será composta por 80 questões de múltipla escolha, todas com igual pontuação, nas seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Noções gerais de Direito e Formação Humanística, Direitos Humanos, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Penal. 

Para ser considerado habilitado, o candidato deve obter, pelo menos, 70% de acertos na prova. Para candidatos autodeclarados negros, indígenas ou com deficiência, o percentual mínimo exigido é de 50% de acertos. 

Por meio da aprovação no Exame Nacional da Magistratura, o candidato ganha um certificado de habilitação que tem validade de dois anos, a partir da divulgação do resultado definitivo. Assim, a pessoa poderá se inscrever nos concursos para a magistratura promovido pelos tribunais. 

Acesse o edital e o cronograma previsto para a 4.ª edição do Enam 

Fonte: CNJ

Leia mais

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas relações de consumo. Não se...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal e, apenas depois, deduzir seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ invalida confissão de dívida hospitalar por vício na manifestação de vontade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um contrato unilateral de confissão de dívida hospitalar, ao...

Justiça do Trabalho condena fazendeiro a indenizar vaqueiro que perdeu dedo em acidente com gado

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 7ª Vara do Trabalho de...

Banco deve apresentar a cliente valor obtido em leilão de veículo apreendido

Após ter o veículo apreendido e vendido em leilão por causa de um contrato de financiamento, um devedor entrou...

Construtora terá que devolver R$ 898 mil por atraso na entrega de apartamento de R$ 1 milhão

Um comprador que pagou R$ 898 mil por um apartamento em Cuiabá e não recebeu o imóvel conseguiu manter...