Prazo final para inscrição no 4º Enam vai até 14 de agosto

Prazo final para inscrição no 4º Enam vai até 14 de agosto

O prazo para inscrições no 4.° Exame Nacional da Magistratura (Enam) encerra no dia 14 de agosto de 2025. O exame é obrigatório para quem deseja ingressar na carreira de juiz em tribunais regionais federais, estaduais, do trabalho, militares e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e é organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Fundação Getulio Vargas (FGV). 

A prova será aplicada em 26 de outubro, em todas as capitais brasileiras, das 13 às 18h, e a taxa de inscrição é de R$ 120,00, com pagamento até 15 de agosto.  

A prova será composta por 80 questões de múltipla escolha, todas com igual pontuação, nas seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Noções gerais de Direito e Formação Humanística, Direitos Humanos, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Penal. 

Para ser considerado habilitado, o candidato deve obter, pelo menos, 70% de acertos na prova. Para candidatos autodeclarados negros, indígenas ou com deficiência, o percentual mínimo exigido é de 50% de acertos. 

Por meio da aprovação no Exame Nacional da Magistratura, o candidato ganha um certificado de habilitação que tem validade de dois anos, a partir da divulgação do resultado definitivo. Assim, a pessoa poderá se inscrever nos concursos para a magistratura promovido pelos tribunais. 

Acesse o edital e o cronograma previsto para a 4.ª edição do Enam 

Fonte: CNJ

Leia mais

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Acordo extrajudicial cumprido pela metade impõe complemento e indenização por dano moral

Justiça condena Samsung por descumprir acordo no Procon e pagar valor inferior ao combinado. A Justiça do Amazonas condenou a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e...

Acordo extrajudicial cumprido pela metade impõe complemento e indenização por dano moral

Justiça condena Samsung por descumprir acordo no Procon e pagar valor inferior ao combinado. A Justiça do Amazonas condenou a...

Sem descompasso flagrante entre a venda casada e o dano, a revisão da indenização é vedada

A simples insatisfação com o valor fixado a título de dano moral não autoriza sua revisão em grau recursal...

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há...