Dupla que apoiou homicídio é condenada a 37 e 49 anos de prisão

Dupla que apoiou homicídio é condenada a 37 e 49 anos de prisão

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia obteve a condenação de Dogival Gomes da Silva Junior, vulgo Juninho, e Ane Karoline Teixeira da Silva por auxiliarem o irmão da ré, Marcos Antônio Teixeira da Silva, na execução do homicídio qualificado de João Victor Santos e em três tentativas de homicídio. As penas foram fixadas em 37 anos e 8 meses de reclusão para Juninho e 49 anos de reclusão para Ane, ambas em regime fechado.

Os jurados acataram as qualificadoras apresentadas pela Promotoria de Justiça. O crime foi cometido por motivo fútil (briga entre Marcos e João dias antes do crime) e com recurso que dificultou a defesa das vítimas (surpreendidas em evidente desproporcionalidade de forças e de armas).

Entenda o caso

No dia 7 de outubro de 2023, Marcos brigou com João Victor e alguns amigos da vítima próximo a uma distribuidora na região do Sol Nascente. Dois dias depois, Dogival e Ane aproximaram-se de João em um veículo preto. De dentro do carro, Ane, que é irmã de Marcos, apontou uma arma de fogo para a vítima e a ameaçou por conta da briga. Por volta da meia-noite do dia 11 de outubro, no Setor Habitacional Sol Nascente, Marcos e outros autores foram até a casa de João Victor, onde ele comemorava o aniversário de 21 anos com familiares, e fizeram diversos disparos de arma de fogo. Dogival e Ane rondavam o local enquanto o crime ocorria, deram cobertura aos executores e ajudaram na fuga dos criminosos. Os tiros mataram João Victor e atingiram outras três pessoas: a companheira da vítima, uma familiar menor de idade e um amigo, que sobreviveram aos ataques.

Processo: 0737742-37.2023.8.07.0003

Com informações do MPDFT

Leia mais

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para garantir sua inscrição no processo...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A crise da legalidade no Rio e o colapso da autoridade constitucional

Por João de Holanda Farias, Advogado A autoridade constitucional é o poder do Estado quando ele atua sob o império...

Lewandowski cobra responsabilidade de Castro após operação no Rio de Janeiro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, reagiu nesta terça-feira (28) às declarações do governador do Rio...

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para...

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...