Justiça condena mulher que contraiu empréstimos com senhas do ex-namorado em golpe de amor

Justiça condena mulher que contraiu empréstimos com senhas do ex-namorado em golpe de amor

Sentença reconheceu prática de estelionato sentimental após uso indevido de senhas bancárias e contratação fraudulenta de empréstimos durante o relacionamento.

Sentença da Vara Cível de Manaus condenou uma mulher ao pagamento de pouco mais de R$ 61 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais, em razão da contratação de empréstimos bancários em nome do ex-companheiro, sem o consentimento dele.

A decisão reconheceu a prática de ato ilícito, fundamentado em quebra de confiança, abuso da relação íntima e simulação de situação patrimonial para ludibriar a vítima.

Conforme os autos, durante o relacionamento amoroso mantido, a ré obteve acesso irrestrito ao celular e aos aplicativos bancários do autor. Ela teria utilizado essa confiança para contratar dois empréstimos sob a justificativa de que receberia valores da venda de um veículo.

O autor relatou que só descobriu os débitos posteriormente, ao verificar os lançamentos em sua conta bancária. Além disso, sustentou que a ré teria simulado o envolvimento de uma suposta advogada e inventado a existência de uma herança para justificar o atraso nos pagamentos. Dos valores, apenas pequena importância teria sido quitada, segundo os documentos apresentados na petição inicial, que, além disso, apontou danos morais sofridos, como a negativação do nome, constrangimento e abalo psicológico.

A defesa alegou ausência de provas robustas, inexistência de interesse processual e impossibilidade técnica da contratação sem biometria. No entanto, o juízo rejeitou as preliminares, destacando que as mensagens trocadas entre as partes, somadas aos extratos bancários e à ausência de impugnação específica, constituem prova suficiente do vínculo entre os empréstimos e a conduta da requerida. Em conversas juntadas aos autos, a ré reconhece parcialmente a dívida e pede paciência para efetuar os pagamentos.

Para o Juiz Manuel Amaro de Lima ficou caracterizado o chamado estelionato sentimental — prática consistente no abuso da confiança e da afeição do parceiro com o objetivo de obter vantagem financeira. A conduta afronta o princípio da boa-fé objetiva e enseja reparação civil, nos termos dos artigos 186, 884 e 927 do Código Civil, definiu na sentença. 

A decisão cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais estaduais que reconhecem o estelionato sentimental como modalidade de ilícito civil, com o dever de reparação integral. A condenação abrange também o pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

“O estelionato sentimental é o abuso de confiança e da afeição do parceiro amoroso com o fito de obter uma vantagem patrimonial, conduta que é atentatória ao princípio da boa-fé objetiva”, destacou o juiz ao fundamentar a decisão, citando jurisprudência do STJ (REsp 1.809.457/SP).

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