Réu não consegue revisão criminal por uso da mesma arma em dois crimes

Réu não consegue revisão criminal por uso da mesma arma em dois crimes

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a negativa de um pedido de revisão criminal apresentado por um réu condenado por dois crimes distintos: porte ilegal de arma de fogo e roubo. A defesa alegava que os dois delitos envolviam a mesma arma e, por isso, um deveria ser absorvido pelo outro com base no princípio da consunção — que permite a unificação de penas quando um crime é meio necessário ou preparatório para o outro.

O 2º Grupo de Direito Criminal do TJSC concluiu que os crimes ocorreram em contextos diferentes, com momentos distintos de consumação, e foram julgados em ações penais separadas. Por isso, não se enquadram nas hipóteses previstas para revisão criminal no artigo 621 do Código de Processo Penal.

A defesa argumentou que a arma utilizada no roubo era a mesma que motivou a posterior condenação por porte ilegal e que os crimes ocorreram com apenas dois dias de intervalo. Alegou ainda que a arma teria sido mantida exclusivamente para viabilizar o roubo.

O relator rejeitou a tese, ao destacar que não houve conexão jurídica entre os fatos. “Trata-se de condenações autônomas por fatos diferentes, o que inviabiliza a aplicação do princípio da consunção no âmbito da revisão criminal”, afirmou o desembargador em seu voto. O colegiado também descartou a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, por ausência de ilegalidade manifesta. A decisão foi unânime. (Processo n. 5009528-56.2025.8.24.0000).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Duas unidades do Sistema Prisional do Amazonas recebem 1.ª Mostra de Cinema e Direitos Humanos

O Plano Pena Justa, com apoio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJAM) e da Secretaria de Estado de...

Justiça acolhe ação do MPAM e condena prefeito de Tapauá por improbidade administrativa

A Justiça do Amazonas acolheu ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) contra o prefeito de Tapauá, Gamaliel Andrade de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém prisão de torcedor da Mancha Verde por ataque a cruzeirenses na Fernão Dias

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus e...

Setor de serviços contesta lei paulista sobre mototáxi

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do Estado de São...

STF suspende processos sobre lei ambiental de SC que limita proteção de florestas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos que discutem, em...

Tráfico de pessoas: conscientização ajuda a proteger grupos vulneráveis

O dia 30 de julho marca o Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A data...