TRT-11 firma que decisão interlocutória que nega IDPJ na execução admite recurso

TRT-11 firma que decisão interlocutória que nega IDPJ na execução admite recurso

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11 AM/RR) firmou entendimento de que é cabível agravo de petição contra decisão interlocutória que nega a abertura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), tanto na forma tradicional quanto na inversa, desde que a decisão tenha efeito final por impedir o redirecionamento da execução para terceiros — como ocorreu no caso analisado, em que se discutia a instauração do IDPJ inverso.

O entendimento foi firmado no julgamento de agravo de petição interposto pelos exequentes em processo que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), sob relatoria da desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes.

O caso teve início após o juízo de primeiro grau rejeitar o pedido do exequente para instauração do IDPJ inverso, sob o argumento de que não estavam presentes os requisitos legais — ou seja, confusão patrimonial ou desvio de finalidade entre a empresa devedora e outras pessoas jurídicas. Contra essa decisão, o exequente apresentou agravo de petição, mas o juízo de origem entendeu que, por se tratar de decisão interlocutória sem natureza terminativa, o recurso não seria cabível de forma imediata.

Diante da negativa, o exequente interpôs agravo de instrumento no TRT-11, que reformou a decisão e reconheceu a possibilidade de interposição do agravo de petição naquela fase da execução. Segundo a Turma, a decisão que impede o redirecionamento da execução para terceiros tem caráter terminativo e, por isso, admite recurso imediato — entendimento diferente do adotado pelo juízo de origem.

A tese firmada foi de que “o agravo de petição é cabível contra decisão interlocutória que indefere pedido de instauração do IDPJ, ante a sua natureza terminativa, já que impede o redirecionamento da execução, nos termos do art. 855-A, §1º da CLT”.

Ao analisar o mérito, a relatora destacou que a execução tramita desde 2018, sem sucesso na localização de bens penhoráveis em nome da empresa devedora ou de seus sócios, mesmo após diversas tentativas por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, Simba e Serasajud. Diante do insucesso, foi autorizado o uso do sistema Sniper, ferramenta de inteligência patrimonial, que apontou uma ampla rede de vínculos societários entre as sócias da executada e outras pessoas jurídicas.

Com base nesses indícios, a desembargadora entendeu que os autos demonstram, ainda que em juízo preliminar, a possível ocorrência de confusão patrimonial e desvio de finalidade, elementos exigidos pelo artigo 50 do Código Civil para o acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica — na modalidade inversa, já que busca atingir outras empresas ligadas aos sócios da executada.

Assim, o TRT-11 reformou a decisão de primeiro grau e determinou a instauração do incidente de desconsideração inversa, a fim de apurar se essas pessoas jurídicas estariam sendo utilizadas para ocultar bens e, com isso, impedir o cumprimento da obrigação trabalhista.

Processo: 0001254-54.2019.5.11.0052

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