Débitos da Fazenda devem seguir Selic após 2021, explica juiz de Tefé

Débitos da Fazenda devem seguir Selic após 2021, explica juiz de Tefé

A 2ª Vara da Comarca de Tefé (AM) aplicou a taxa Selic como índice único de atualização monetária e juros de mora em execução contra a Fazenda Pública, conforme a Emenda Constitucional n.º 113/2021. O entendimento foi firmado pelo juiz Rômulo Garcia Barros Silva ao analisar cumprimento de sentença que havia sido impugnado pelo Município de Tefé, sob alegação de excesso na execução.

A ação foi proposta por uma servidora pública que obteve decisão favorável ao recebimento de diferenças salariais contra o município. Ao iniciar a fase de cumprimento de sentença, apresentou planilha com os valores atualizados com base nos critérios legais. O Município foi intimado, alegou excesso na execução, mas não apresentou memória de cálculo que justificasse sua impugnação.

Ao decidir, o magistrado destacou que a sentença, proferida em 2019, observou as normas vigentes à época. Ressaltou, porém, que a atualização dos valores deve seguir a legislação atual, representada, neste caso, pelas regras da Emenda Constitucional n.º 113/2021, podendo ser aplicada na instância ordinária a qualquer tempo e de ofício.

Tais encargos, segundo ele, são efeitos automáticos da condenação, conhecidos como “consectários legais”, e não caracterizam julgamento extrapetita, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

“É importante frisar que, segundo entendimento consolidado do STJ, a aplicação de juros e correção monetária é matéria de ofício, configurando-se meros consectários legais da condenação, razão pela qual este juízo pode proceder aos cálculos executórios sem necessariamente dever observância à sentença condenatória quanto aos juros e à correção monetária”, afirmou o juiz, citando o seguinte precedente:

“A aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extrapetita […] porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação.” (AgInt no AREsp 1696441/RS)

Desta forma, o juiz explicou que os valores anteriores a dezembro de 2021 devem ser atualizados pelo IPCA-e, com incidência de juros moratórios de 0,5% ao mês, equivalentes aos da caderneta de poupança. A partir de 9 de dezembro de 2021, data de entrada em vigor da emenda, deve incidir exclusivamente a taxa Selic, que unifica, em um só índice, tanto a correção monetária quanto os juros de mora.

O magistrado também alertou que aplicar juros moratórios separadamente após essa data configuraria cobrança em duplicidade (“bis in idem”), pois a taxa Selic já o engloba. E destacou expressamente:

“Desde 9 de dezembro a Selic é o índice a ser utilizado para o cálculo de juros e correção monetária em todas as ações que envolvam a Fazenda Pública, esteja o processo em curso, com sentença, com trânsito em julgado ou com precatório expedido.”

Além disso, esclareceu que os valores pagos até 8 de dezembro de 2021 não podem ser revistos nem pelo credor, nem pela Fazenda Pública.

Como os cálculos da parte credora seguiram corretamente os parâmetros constitucionais, o juiz os homologou, rejeitou a impugnação do Município e julgou procedente o cumprimento da sentença.

Processo: 0000443-42.2015.8.04.7501

Leia mais

MPAM abre seleção de estágio para acadêmicos de Direito

O Ministério Público do Amazonas abriu inscrições para o 27º Exame de Seleção de estagiários de Direito, com 16 vagas imediatas e cadastro reserva...

STJ afasta nulidade por ausência do promotor em audiência no Amazonas e restabelece condenação

A simples ausência do Ministério Público em audiência de instrução e julgamento, por si só, não conduz automaticamente à nulidade do processo penal. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF recria adicional por tempo de serviço e reacende debate sobre supersalários

A decisão do Supremo Tribunal Federal de restabelecer, sob nova roupagem jurídica, o adicional por tempo de serviço para...

Estado de SP é condenado a indenizar jovem que presenciou ataque a tiros em escola

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 1ª...

Justiça valida fracionamento de férias em até três períodos após reforma trabalhista

A juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, julgou improcedente o pedido...

PGR defende eleições diretas para mandato-tampão de governador do Rio

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à realização de...