Comissão aprova projeto que assegura em lei direito de pessoa com deficiência tirar carteira de motorista

Comissão aprova projeto que assegura em lei direito de pessoa com deficiência tirar carteira de motorista

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho, o Projeto de Lei (PL) 312/25, que assegura à pessoa com deficiência o direito de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conforme suas limitações. O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão.

O projeto prevê que a capacidade de conduzir um veículo adaptado será avaliada por junta médica durante o processo de obtenção da CNH, conforme regras a serem definidas em regulamento pelo governo federal.

Quem já possuía CNH antes da deficiência não precisará passar por um novo processo de habilitação. Nesses casos, a capacidade de dirigir será verificada por uma junta médica, com anotação no documento. Aulas práticas adicionais poderão ser solicitadas, caso seja verificada necessidade de adaptação.

O projeto também determina que os departamentos de trânsito nos estados e no Distrito Federal não cobrem taxas adicionais para a obtenção da CNH especial, além das já praticadas nos processos comuns.

Por fim, a proposta estabelece que esses procedimentos especiais para obtenção da carteira de motorista só se aplicam quando a deficiência exigir adaptação do veículo.

Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), favorável ao projeto de lei, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), sem alterações.

Portugal lembra que, apesar de as pessoas com deficiência já terem direito à CNH, essa opção não está expressamente detalhada na Lei Brasileira de Inclusão. Atualmente, ela fica limitada a regulamentos de órgãos de trânsito e a menções genéricas no Código de Trânsito Brasileiro.

“O projeto inova em relação ao que já está posto atualmente na legislação e nos regulamentos e reforça que a capacidade de condução de veículo deve ser verificada por junta médica especializada”, afirma o deputado Sargento Portugal. “Ao assegurar o direito de pessoas com deficiência à CNH, o projeto fortalece a autonomia individual e promove a inclusão”, conclui o relator.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos morais conseguiu na Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas...

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos...

STF recebe ação contra veto a visitas íntimas no RDD, mas encerra o caso sem analisar o pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de...