Justiça mantém condenação de homem que rompeu tornozeleira

Justiça mantém condenação de homem que rompeu tornozeleira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de danificar intencionalmente a tornozeleira eletrônica que utilizava, rejeitando apelação apresentada pela Defensoria Pública. O relator do processo nº 0805807-81.2020.8.15.2003 foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

De acordo com a denúncia, em 13 de março de 2021, por volta das 10h, o acusado compareceu à Central de Monitoramento da Tornozeleira Eletrônica, em João Pessoa, com o equipamento rompido e aparentemente consertado de forma improvisada com fita adesiva, numa tentativa de ocultar o dano.

O laudo pericial apontou que o dispositivo apresentava ruptura das correias e estufamento da bateria, compatível com ação mecânica indevida e incompatível com o uso normal. Testemunhas, incluindo um agente penitenciário, confirmaram que a tornozeleira chegou totalmente desligada, sem sinais de funcionamento, e sem qualquer indício de falha natural ou explosão espontânea.

A decisão de 1º Grau havia fixado a pena de 11 meses de detenção, em regime semiaberto, além de 68 dias-multa. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi negada em razão dos maus antecedentes do réu.

Na apelação, a defesa alegou ausência de dolo específico, sustentando que não houve intenção de causar prejuízo ao patrimônio público e pediu absolvição. O desembargador relator, no entanto, rejeitou os argumentos, destacando que, para o crime de dano qualificado ao patrimônio público, basta o dolo genérico,  ou seja, a vontade de destruir ou inutilizar o bem, não sendo necessário demonstrar a intenção específica de prejudicar o Estado.

“O acusado moveu-se claramente pela vontade de romper a tornozeleira eletrônica, sabedor de que assim agindo danificaria o dispositivo que, por sua vez, trata-se de bem público. A tentativa de ocultar o dano com fita adesiva apenas reforça a intencionalidade da conduta”, afirmou Joás de Brito no voto.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Débitos da Fazenda devem seguir Selic após 2021, explica juiz de Tefé

A 2ª Vara da Comarca de Tefé (AM) aplicou a taxa Selic como índice único de atualização monetária e juros de mora em execução...

Justiça Federal aceita denúncia contra motoqueiros por agressão a policial em Manaus

A Justiça Federal do Amazonas aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra sete homens acusados de agredir violentamente um agente da Polícia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uber anuncia que vai recorrer de decisão do TRT-RS sobre vínculo trabalhista

Após decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que reconheceu vínculo empregatício entre...

Fibromialgia passa a ser considerada deficiência no Brasil a partir de 2026

A partir de janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passarão a ser oficialmente reconhecidas como pessoas com deficiência...

“Pintou um clima”: Bolsonaro é condenado por fala sobre venezuelanas

A Justiça do Distrito Federal condenou nesta quinta-feira (24) o ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de R$ 150 mil...

Loja esportiva é condenada por intolerância religiosa ao obrigar vendedor a esconder adereços de fé

Uma loja de materiais esportivos em Curitiba foi condenada pela Justiça do Trabalho do Paraná a pagar R$ 20...