Justiça mantém condenação de homem que rompeu tornozeleira

Justiça mantém condenação de homem que rompeu tornozeleira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de danificar intencionalmente a tornozeleira eletrônica que utilizava, rejeitando apelação apresentada pela Defensoria Pública. O relator do processo nº 0805807-81.2020.8.15.2003 foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

De acordo com a denúncia, em 13 de março de 2021, por volta das 10h, o acusado compareceu à Central de Monitoramento da Tornozeleira Eletrônica, em João Pessoa, com o equipamento rompido e aparentemente consertado de forma improvisada com fita adesiva, numa tentativa de ocultar o dano.

O laudo pericial apontou que o dispositivo apresentava ruptura das correias e estufamento da bateria, compatível com ação mecânica indevida e incompatível com o uso normal. Testemunhas, incluindo um agente penitenciário, confirmaram que a tornozeleira chegou totalmente desligada, sem sinais de funcionamento, e sem qualquer indício de falha natural ou explosão espontânea.

A decisão de 1º Grau havia fixado a pena de 11 meses de detenção, em regime semiaberto, além de 68 dias-multa. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi negada em razão dos maus antecedentes do réu.

Na apelação, a defesa alegou ausência de dolo específico, sustentando que não houve intenção de causar prejuízo ao patrimônio público e pediu absolvição. O desembargador relator, no entanto, rejeitou os argumentos, destacando que, para o crime de dano qualificado ao patrimônio público, basta o dolo genérico,  ou seja, a vontade de destruir ou inutilizar o bem, não sendo necessário demonstrar a intenção específica de prejudicar o Estado.

“O acusado moveu-se claramente pela vontade de romper a tornozeleira eletrônica, sabedor de que assim agindo danificaria o dispositivo que, por sua vez, trata-se de bem público. A tentativa de ocultar o dano com fita adesiva apenas reforça a intencionalidade da conduta”, afirmou Joás de Brito no voto.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90. O destino era sempre o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado...

Restaurante que oferta estacionamento assume dever de guarda do veículo, fixa Justiça

Na decisão, a Justiça de Brasília reafirmou que estabelecimentos que oferecem estacionamento a clientes assumem o dever de guarda...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90....

Justiça condena concessionária por suspender água sem aviso e multa irregular em Manaus

A cena remete ao cotidiano de muitas cidades: numa manhã qualquer, a moradora abre a torneira e, em vez...