União estável, para fins de pensão, não exige provas formais, decide Justiça contra a Amazonprev

União estável, para fins de pensão, não exige provas formais, decide Justiça contra a Amazonprev

Sentença reconheceu o direito à pensão por morte a companheiro de ex-servidora com base em prova testemunhal e indícios de convivência, seguindo entendimento do STJ no REsp 1.348.536.

A Justiça do Amazonas reconheceu que a comprovação da união estável para fins de pensão por morte não exige documentação formal exclusiva, sendo suficiente a existência de provas testemunhais e outros indícios de convivência afetiva duradoura. O caso ainda tramita em recurso de embargos proposto pelo AmazonPrev, com relato do Desembargador Cláudio César Ramalheira. 

A decisão foi proferida em ação proposta contra a Fundação Amazonprev, após negativa administrativa do benefício previdenciário.

No processo, o autor alegou ter vivido em união estável com a ex-servidora até o falecimento dela. A Amazonprev negou o pedido de pensão sob o argumento de ausência de documentos formais que comprovassem a relação, como escritura pública ou declaração registrada.

A 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, no entanto, acolheu o pedido e reconheceu a união estável, com base em provas testemunhais consistentes e demais elementos indiciários presentes nos autos. A sentença seguiu o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.348.536/SP, segundo o qual “a comprovação da união estável pode ser feita por qualquer meio de prova idônea, inclusive testemunhal, não sendo exigida prova documental exclusiva.”

A Amazonprev interpôs apelação, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas não conheceu do recurso, por entender que houve violação ao princípio da dialeticidade recursal, uma vez que as razões apresentadas não impugnaram adequadamente os fundamentos da sentença. Contra essa decisão, a autarquia opôs embargos de declaração, apontando supostas omissões, contradições e cerceamento de defesa.

O caso reafirma a função protetiva do direito previdenciário e a necessidade de interpretação da legislação à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da proteção à família (art. 226, §3º). A jurisprudência atual tem reconhecido que formalidades rígidas não podem inviabilizar o acesso de dependentes ao benefício previdenciário, especialmente quando comprovada a relação estável por outros meios admitidos em direito.

 Recurso n.: 0000784-23.2022.8.04.0000

Leia mais

STF mantém monitoramento da política ambiental na Amazônia e impõe novas obrigações à União

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter o monitoramento judicial das medidas de combate ao desmatamento na Amazônia no âmbito da ADPF 760, reconhecendo avanços...

Dependência econômica não presumida: mãe não comprova requisito e perde pensão por morte

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de pensão por morte formulado por mãe de segurado falecido, ao concluir que não houve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin diz que CNJ vai priorizar combate à violência contra a mulher

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, anunciou nesta...

STM dá dez dias para Bolsonaro entregar defesa contra perda de patente

O ministro Carlos Vuyk de Aquino, do Superior Tribunal Militar (STM), concedeu nesta terça-feira (10) prazo de dez dias...

Cármen Lúcia apresenta regras para atuação de juízes nas eleições

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou nesta terça-feira (10) aos presidentes dos tribunais regionais...

Justiça do Rio condena assassinos de Marielle Franco a indenizar viúva

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou os assassinos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson...