O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando uma empresa impõe em contrato que qualquer processo deve ser resolvido fora do Brasil, essa regra pode ser anulada se dificultar o acesso do consumidor à Justiça.
No caso julgado, uma brasileira entrou na Justiça contra uma empresa estrangeira de apostas online. No contrato, havia uma cláusula dizendo que qualquer briga judicial teria que ser resolvida em Gibraltar, na Europa.
O STJ considerou essa cláusula inválida porque ela foi imposta pela empresa, sem chance de negociação, e dificultaria muito que a consumidora defendesse seus direitos — por causa da distância, da língua estrangeira e dos altos custos para mover um processo fora do país.
Segundo o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, o consumidor é sempre a parte mais fraca da relação e merece proteção especial, ainda mais quando o serviço foi oferecido pela internet e direcionado ao público brasileiro, com site em português, suporte técnico no Brasil e apostas em real.
Por isso, mesmo sendo uma empresa estrangeira, o STJ decidiu que o caso deve ser julgado pela Justiça brasileira.
Processo: REsp 2.210.341