Imóvel de programa habitacional pode ser dividido no divórcio, mesmo em nome de um só cônjuge

Imóvel de programa habitacional pode ser dividido no divórcio, mesmo em nome de um só cônjuge

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um imóvel doado pelo governo dentro de um programa habitacional pode ser dividido entre o casal em caso de separação, mesmo que esteja registrado apenas no nome de um dos cônjuges. Isso vale quando a casa foi concedida para moradia da família, com base em critérios como renda do casal e número de filhos.

O caso analisado envolvia um casal que recebeu do governo do Tocantins um imóvel como doação, durante o casamento. Anos depois da separação, a mulher entrou na Justiça pedindo que o imóvel fosse dividido, mas a Justiça local negou o pedido, alegando que o bem foi doado gratuitamente só ao marido, e que por isso ele não deveria ser partilhado.

Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi explicou que, quando a casa é dada para atender às necessidades da família — como ocorre em programas sociais —, o imóvel deve ser considerado de ambos. Para a ministra, o direito à moradia é um direito da família como um todo, e não só de quem ficou com o imóvel no papel.

Por isso, o STJ decidiu que o imóvel deve ser dividido entre o ex-marido e a ex-mulher. A decisão tem como base a ideia de que a casa foi conquistada pelo esforço conjunto e se destinava ao uso da família.

REsp 2.204.798.

Leia mais

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet móvel em Apuí/AM, com a...

Taxa média do Banco Central não tem efeito de tabelamento obrigatório, fixa Justiça

Não se confere ao Banco Central a função de tabelar, de forma obrigatória, as taxas de juros praticadas no mercado, cabendo-lhe apenas divulgar médias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...

Taxa média do Banco Central não tem efeito de tabelamento obrigatório, fixa Justiça

Não se confere ao Banco Central a função de tabelar, de forma obrigatória, as taxas de juros praticadas no...

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...