O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um imóvel doado pelo governo dentro de um programa habitacional pode ser dividido entre o casal em caso de separação, mesmo que esteja registrado apenas no nome de um dos cônjuges. Isso vale quando a casa foi concedida para moradia da família, com base em critérios como renda do casal e número de filhos.
O caso analisado envolvia um casal que recebeu do governo do Tocantins um imóvel como doação, durante o casamento. Anos depois da separação, a mulher entrou na Justiça pedindo que o imóvel fosse dividido, mas a Justiça local negou o pedido, alegando que o bem foi doado gratuitamente só ao marido, e que por isso ele não deveria ser partilhado.
Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi explicou que, quando a casa é dada para atender às necessidades da família — como ocorre em programas sociais —, o imóvel deve ser considerado de ambos. Para a ministra, o direito à moradia é um direito da família como um todo, e não só de quem ficou com o imóvel no papel.
Por isso, o STJ decidiu que o imóvel deve ser dividido entre o ex-marido e a ex-mulher. A decisão tem como base a ideia de que a casa foi conquistada pelo esforço conjunto e se destinava ao uso da família.
REsp 2.204.798.