Banco é penalizado em R$ 50 mil por desrespeitar decisões judiciais

Banco é penalizado em R$ 50 mil por desrespeitar decisões judiciais

O juiz Alexandre Afonso Knakiewicz, do Juizado Especial Cível de Toledo (PR), condenou um banco ao pagamento de multa de R$ 50 mil por descumprimento de decisões judiciais. As sanções foram impostas no âmbito de uma ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por dano moral movida por uma consumidora.

A mulher contestou na Justiça a inclusão de seu nome em um cadastro de inadimplentes por uma compra que não fez. Segundo o processo, ao perceber que seu cartão de crédito havia sido usado para uma compra de mais de R$ 5 mil, ela entrou em contato com a equipe de suporte do banco.

Depois de reportar a fraude, atendentes informaram que o problema seria resolvido em até cinco dias. O valor da compra chegou a ser retirado da fatura do cartão da autora, mas, dias depois, voltou a ser cobrado.

O banco argumentou que a responsabilidade pela análise de contestações de compras por cartão de crédito é dos estabelecimentos. Disse que autorizou o pagamento e a cobrança da autora porque o credor da compra questionada não constatou indícios de fraude na transação. Alegou, ainda, que não estariam configurados conduta ilícita e nexo causal capazes de gerar dano à consumidora.

Em projeto de sentença posteriormente homologado, a juíza leiga Marcelle de Lima Cordeiro entendeu que ficou provado que a compra não foi feita pela titular do cartão. Ela determinou, então, a inexigibilidade da cobrança e condenou o réu a indenizá-la em R$ 3 mil. A exclusão do nome da autora de cadastros de inadimplentes já havia sido determinada por meio de liminar.

Recusa abusiva

A decisão transitou em julgado sem que o banco tenha apresentado recursos. A instituição indenizou a consumidora, mas voltou a cobrar a dívida e não tirou o nome da autora do cadastros de devedores.

Ante os descumprimentos da sentença pela instituição financeira, Knakiewicz estabeleceu multas de R$ 10 mil por cada novo ato de cobrança e de R$ 20 mil caso o nome da autora não fosse excluído de cadastros de inadimplentes em até 15 dias.

Passados quase dois meses, além de manter o cadastro da autora como devedora, o banco cobrou dela o valor considerado inexigível em três ocasiões. Com a soma pelos quatro descumprimentos, a multa cobrada chegou a R$ 50 mil.


Processo 0012297-90.2023.8.16.0170

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