Acordo homologado pelo Gabcon/TRF3 assegura complementação de aposentadorias e pensões de ferroviários

Acordo homologado pelo Gabcon/TRF3 assegura complementação de aposentadorias e pensões de ferroviários

O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) homologou acordo que assegura a complementação de aposentadorias e pensões de funcionários da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA).

A coordenadora substituta do?Gabcon/TRF3, desembargadora federal Ana Iucker, assinou a decisão homologatória. O termo foi firmado entre a União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os sucessores dos cinco autores originários da ação judicial, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo.

Os sucessores de cada autor originário da ação receberão entre R$ 503 mil e R$ 760 mil, totalizando R$ 3,1 milhões. Os pagamentos serão realizados por precatórios.

A ação foi proposta em 1996 e envolve 412 ferroviários, representados pelo sindicato da categoria em São Paulo. A sentença da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou o pagamento de acréscimo nos benefícios previdenciários a partir de 1982 ou 1991, dependendo do caso. Tanto os autores quanto a União e o INSS recorreram ao TRF3.

Em 2011, a relatora, desembargadora federal Marianina Galante, manteve a decisão do primeiro grau. Houve recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Posteriormente, os autos foram remetidos à Vice-Presidência do TRF3, que, em 2022, os enviou ao Gabcon, para a busca de solução pacífica.

Foram realizadas 11 audiências de conciliação, entre agosto de 2023 e abril de 2025.  Na primeira, foi estabelecido que o acordo contemplaria apenas os autores que se aposentaram até 1969, caso dos contemplados pelo acordo.

A Central de Conciliação de São Paulo/SP (Cecon/SP) ficará responsável por viabilizar a expedição dos ofícios requisitórios para pagamento dos valores acordados.

A situação dos demais ferroviários envolvidos na causa está sendo analisada pela Advocacia-Geral da União, pelo sindicato e pelo INSS, uma vez que os documentos presentes nos autos não são suficientes para uma conclusão definitiva. Para aqueles que conseguirem comprovar que a aposentadoria foi concedida antes de 1969, a União, por meio da AGU, apresentará uma proposta de acordo, desde que o beneficiário esteja vivo ou, em caso de falecimento, seus respectivos herdeiros se habilitem nos autos.

Apelação / Remessa Necessária 0749672-72.1985.4.03.6100

Com informações do TRF3

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