Família será indenizada em R$ 750 mil por morte de criança em ambulância precária no Amazonas

Família será indenizada em R$ 750 mil por morte de criança em ambulância precária no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou o Estado e o Município de Itacoatiara a pagar indenização por danos morais à família de uma criança que morreu após um acidente doméstico, em 2018, por falhas graves no atendimento médico de urgência. A sentença é do juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, assinada em 5 de julho de 2025.

Segundo o processo, dois irmãos se feriram quando parte da estrutura da casa onde moravam desabou, e a família precisou levá-los ao hospital em veículo próprio porque a ambulância municipal não chegou a tempo. No hospital, as crianças foram transferidas para Manaus, mas as ambulâncias enviadas não tinham os equipamentos necessários para atender pacientes em estado grave.

O filho mais novo, de apenas um ano e meio, foi colocado em uma ambulância simples, sem suporte avançado. Durante o trajeto, teve uma parada cardiorrespiratória e morreu antes de chegar à capital. Já o irmão mais velho foi transportado em outro veículo, ainda mais precário, que sofreu uma pane elétrica no caminho. A ambulância ficou totalmente sem energia, sem faróis ou funcionamento dos equipamentos médicos, o que colocou em risco não só o adolescente ferido, mas também a mãe e o outro irmão que estavam no veículo.

A situação se agravou quando a ambulância enviada posteriormente para continuar o resgate chegou sem combustível suficiente para seguir viagem até Manaus. Segundo os autos, o trajeto só foi concluído porque uma enfermeira pagou R$ 100 em diesel do próprio bolso. O adolescente só chegou à capital cerca de nove horas após o acidente, em estado grave, e precisou de atendimento intensivo, além de uma cirurgia no crânio realizada meses depois.

Para o juiz, a sucessão de falhas demonstra a negligência do poder público e a violação de direitos fundamentais. Na sentença, ele afirmou que “não há dúvida de que os serviços de saúde disponibilizados estavam longe de atender minimamente às necessidades dos pacientes”, e que a ambulância utilizada “não dispunha dos equipamentos mínimos para casos de urgência, tampouco condições regulares de funcionamento”.

O magistrado ainda destacou a dor dos pais, que presenciaram todo o sofrimento dos filhos, agravado pela impotência diante da omissão estatal. “Foram expectadores do descaso público justamente no Dia dos Pais”, registrou.

A título de danos morais, a Justiça fixou indenização no valor de R$ 250 mil para cada um dos pais da criança, considerando a dor pela perda do filho e o sofrimento vivenciado durante o episódio. Os dois irmãos da vítima também deverão receber R$ 125 mil cada, diante do abalo emocional e das consequências da negligência no atendimento, que expôs toda a família a risco e sofrimento prolongado.

A sentença está sujeita ao reexame necessário.

Processo: 0652785-64.2021.8.04.0001

Leia mais

Águas de Manaus, em obras, avança rua, quebra calçada de consumidor e deve indenizar, fixa Justiça

A concessionária de serviço público tem o dever de indenizar sempre que o consumidor sofre prejuízos causados por falhas em obras ou na prestação...

Cancelamento de passagem aérea garante reembolso integral, fixa Justiça do Amazonas

O direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 11 da Resolução n.º 400/2016 da Agência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF equipara pena do estupro de vulnerável cometido por militares à prevista no Código Penal comum

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a inconstitucionalidade da redução de pena prevista no Código Penal...

STF reforça vigilância externa da casa de Bolsonaro e autoriza vistorias em veículos para evitar fuga

Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a Polícia Penal do Distrito Federal deverá realizar...

Investigação de prefeito dispensa autorização prévia do Judiciário, fixa STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a investigação criminal de autoridade com foro por prerrogativa...

Famílias de 63 vítimas da ditadura recebem atestado de óbito corrigido

“Morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população, identificada como dissidente política...