MPAM garante multa por presença de adolescentes e venda de álcool em festa no bairro Cidade Nova

MPAM garante multa por presença de adolescentes e venda de álcool em festa no bairro Cidade Nova

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 30ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, garantiu a aplicação de penalidade administrativa ao proprietário de um estabelecimento e à organizadora de uma festa voltada ao público adolescente, realizada no Conjunto Galiléia, bairro Cidade Nova, zona norte de Manaus, em setembro do ano passado. A medida foi assinada pela promotora de Justiça Romina Carmen Brito Carvalho.

A atuação do MPAM teve início a partir de auto de infração lavrado pelo Comissariado do Juizado da Infância e Juventude, durante operação conjunta com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). Na ocasião, foi identificado um evento com a presença de diversos adolescentes desacompanhados, muitos deles sem documentos de identificação, além da constatação de fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas.

O evento foi encerrado imediatamente pelas autoridades, e os adolescentes foram encaminhados às suas residências. Um dos responsáveis autuados interpôs recurso da decisão, que ainda aguarda julgamento.

Após a apuração dos fatos e reunião de provas, o Ministério Público concluiu pela legalidade do auto de infração, bem como pela materialidade e autoria da infração. O Juizado da Infância e Juventude reconheceu a infração aos artigos 81, inciso II, e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicando multa ao proprietário do local e à organizadora do evento, em caráter solidário, no dia 8 de maio deste ano. O valor da penalidade será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A atuação do MPAM se fundamenta nos artigos 196 e 201, inciso X, do ECA, que atribuem ao Ministério Público o dever de zelar pela efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes e promover a responsabilização por infrações às normas de proteção.

Fonte: Comunicação Social do MPAM

Leia mais

Em rescisão de multipropriedade, juiz do AM decide que Resort não pode reter todo o valor pago

A Justiça do Amazonas decidiu que o Salinas Exclusive Resort deve devolver 75% dos valores pagos por um comprador que pediu a rescisão do...

Justiça determina internação de adolescentes acusados de homicídio motivado por homofobia em Manaus

A Justiça do Amazonas determinou a internação provisória de dois adolescentes, primos de 16 e 17 anos, acusados de espancar até a morte Fernando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro se diz surpreendida com indiciamento

A defesa de Jair Bolsonaro disse ter sido surpreendida com o indiciamento de seu cliente por crime de coação...

Em rescisão de multipropriedade, juiz do AM decide que Resort não pode reter todo o valor pago

A Justiça do Amazonas decidiu que o Salinas Exclusive Resort deve devolver 75% dos valores pagos por um comprador...

Cuidados maternos com recém-nascido no presídio podem contar para remição de pena

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os cuidados dispensados ao filho por uma mulher...

Músico deve receber indenização por discriminação racial

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento ao recurso de um...