O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que vai julgar recurso da Amazonas Energia S/A contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que manteve a penhora de valores milionários da empresa, com bloqueio cuja cifra é de R$ 143.981.193,41 (cento e quarenta e três milhões, novecentos e oitenta e um mil, cento e noventa e três reais e quarenta e um centavos).
A decisão foi tomada pelo ministro Teodoro Silva Santos, que entendeu que o recurso tem todos os requisitos necessários para ser analisado e mandou que ele seja reautuado como recurso especial, para que siga normalmente.
A Amazonas Energia e a Eletrobras estão em disputa judicial pelas cifras milionárias. No meio desse processo, parte do dinheiro que a Amazonas Energia recebeu do governo federal — valores usados para pagar o combustível das usinas que geram energia no interior do Amazonas — foi bloqueada pela Justiça. Esses repasses são feitos por meio da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) e vêm da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), criada para garantir o fornecimento de energia em locais isolados.
A empresa afirma que esse dinheiro não poderia ter sido bloqueado, porque tem uma finalidade específica e pública: manter o funcionamento das termelétricas que atendem mais de 60 municípios do Amazonas, muitos deles sem ligação com o sistema elétrico nacional.
Mesmo assim, o TJ-RJ entendeu que a empresa queria apenas reavaliar provas do processo do qual restou condenada. Para o TJ-RJ, não mais caberia recurso à concessionária, daí que voi negado o envio do caso ao STJ. Mas, ao recorrer, a Amazonas Energia argumentou que o que está em jogo é uma questão jurídica, e não a reanálise de provas.
Ao examinar o pedido, o ministro do STJ concordou e decidiu que o recurso deve ser aceito e analisado. A partir de agora, o tribunal vai avaliar se o bloqueio dos repasses foi legal ou não.
Esse caso chama atenção porque, como alega a Amazonas Energia, a manutenção da penhora pode prejudicar seriamente o fornecimento de energia no estado e colocar em risco o equilíbrio da empresa.
A decisão do STJ não resolve ainda o mérito da questão, mas abre caminho para que o recurso da concessionária seja analisado com mais profundidade.
NÚMERO ÚNICO:0060815-21.2024.8.19.0000