Dívida milionária da Amazonas Energia com a Eletrobras poderá ter novo capítulo no STJ

Dívida milionária da Amazonas Energia com a Eletrobras poderá ter novo capítulo no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que vai julgar recurso da Amazonas Energia S/A contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que manteve  a penhora de valores milionários da empresa, com bloqueio cuja cifra é de R$ 143.981.193,41 (cento e quarenta e três milhões, novecentos e oitenta e um mil, cento e noventa e três reais e quarenta e um centavos).

A decisão foi tomada pelo ministro Teodoro Silva Santos, que entendeu que o recurso tem todos os requisitos necessários para ser analisado e mandou que ele seja reautuado como recurso especial, para que siga normalmente.

A Amazonas Energia e a Eletrobras estão em disputa judicial pelas cifras milionárias. No meio desse processo, parte do dinheiro que a Amazonas Energia recebeu do governo federal — valores usados para pagar o combustível das usinas que geram energia no interior do Amazonas — foi bloqueada pela Justiça. Esses repasses são feitos por meio da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) e vêm da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), criada para garantir o fornecimento de energia em locais isolados.

A empresa afirma que esse dinheiro não poderia ter sido bloqueado, porque tem uma finalidade específica e pública: manter o funcionamento das termelétricas que atendem mais de 60 municípios do Amazonas, muitos deles sem ligação com o sistema elétrico nacional.

Mesmo assim, o TJ-RJ entendeu que a empresa queria apenas reavaliar provas do processo do qual restou condenada. Para o TJ-RJ, não mais caberia recurso à concessionária, daí que voi negado o envio do caso ao STJ. Mas, ao recorrer, a Amazonas Energia argumentou que o que está em jogo é uma questão jurídica, e não a reanálise de provas.

Ao examinar o pedido, o ministro do STJ concordou e decidiu que o recurso deve ser aceito e analisado. A partir de agora, o tribunal vai avaliar se o bloqueio dos repasses foi legal ou não.

Esse caso chama atenção porque, como alega a Amazonas Energia, a manutenção da penhora pode prejudicar seriamente o fornecimento de energia no estado e colocar em risco o equilíbrio da empresa.

A decisão do STJ não resolve ainda o mérito da questão, mas abre caminho para que o recurso da concessionária seja analisado com mais profundidade.

NÚMERO ÚNICO:0060815-21.2024.8.19.0000

Leia mais

Juiz vê perda de tempo útil com conserto de smartphone e manda indenizar consumidora no Amazonas

Uma consumidora de Manaus que entregou seu smartphone para conserto e o recebeu em condições piores do que as originais será indenizada por danos...

Banco não pode tomar imóvel, mesmo com parcelas em atraso, sem avisar o mutuário pessoalmente

Execução extrajudicial sem notificação pessoal do devedor é nula, decide Justiça Federal do Amazonas.  A execução extrajudicial de imóvel financiado por alienação fiduciária exige o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz vê perda de tempo útil com conserto de smartphone e manda indenizar consumidora no Amazonas

Uma consumidora de Manaus que entregou seu smartphone para conserto e o recebeu em condições piores do que as...

Acusação falsa que culmina em prisão indevida configura dano moral indenizável

A falsa comunicação de crime não representa apenas um erro de avaliação ou um equívoco nas relações privadas. Quando a...

Banco não pode tomar imóvel, mesmo com parcelas em atraso, sem avisar o mutuário pessoalmente

Execução extrajudicial sem notificação pessoal do devedor é nula, decide Justiça Federal do Amazonas.  A execução extrajudicial de imóvel financiado...

Ainda que posterior à escritura, restrição averbada na matrícula impede a transferência do imóvel

A existência de ordem judicial de indisponibilidade de bens averbada na matrícula do imóvel impede o registro da transferência...