Corpo de Juliana Marins passará por autópsia no Brasil, informa AGU

Corpo de Juliana Marins passará por autópsia no Brasil, informa AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (30) que o governo brasileiro vai cumprir voluntariamente o pedido de nova autópsia feito à Justiça pela família da brasileira Juliana Marins, jovem que morreu em um acidente no Monte Rinjani, na Indonésia.

De acordo com a AGU, o corpo de Juliana passará pelo novo exame ao chegar ao Brasil.

O corpo da jovem deixará a Indonésia nesta terça-feira (1º). Segundo a companhia aérea Emirates, o voo seguirá inicialmente para Dubai, onde o caixão será transferido para outra aeronave que, na quarta-feira (2), seguirá para o Rio de Janeiro. O voo deve chegar ao Rio às 15h50 de quarta.

Mapa do Monte Rijani, em Lombok, na Indonésia, onde a brasileira Juliana Marins foi encontrada morta
Arte/EBC

Na ação protocolada na Justiça Federal em Niterói (RJ), os familiares alegaram que têm dúvidas sobre a causa da morte já. Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), que faz a defesa do caso, a certidão de óbito emitida pela Embaixada do Brasil na Indonésia não esclareceu o momento da morte.

A autópsia feita por legistas na Indonésia concluiu que a turista morreu em decorrência de hemorragia, provocada por danos a órgãos internos e fraturas ósseas. Segundo os legistas, os ferimentos foram provocados por traumas por contusão.

O corpo da brasileira foi resgatado na quarta-feira (25), quatro dias após Juliana cair e rolar por centenas de metros enquanto fazia uma trilha na borda do vulcão. O acidente ocorreu no sábado (21), mas apenas na terça-feira (24) a equipe de resgate conseguiu chegar ao corpo da jovem.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é cabível em situações...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demissão por justa causa de operadora de caixa que recusou assédio de gerente é anulada

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a anulação da despedida por justa...

Justiça determina que plano não é obrigado a fornecer ‘óleo de cannabis’ para tratamento domiciliar

O fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar não está contemplado entre as coberturas obrigatórias e, de tal modo, os...

TRT-MG autoriza suspensão de ajuda de custo após retorno de trabalhador do exterior

Os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiram, por unanimidade, que a ajuda...

TJ mantém condenação do DF por passageira baleada em assalto a ônibus

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...