Amazonas pede que STF derrube ordem do TJAM para convocar mais de 3 mil candidatos da PM de 2011

Amazonas pede que STF derrube ordem do TJAM para convocar mais de 3 mil candidatos da PM de 2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir sobre o pedido formulado pelo Estado do Amazonas na Suspensão de Liminar, que visa suspender os efeitos de decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a qual determinou a convocação de mais de 3 mil candidatos aprovados na primeira fase do concurso público da Polícia Militar de 2011, mas fora do número de vagas originalmente previstas no edital.

O certame lançado em 2011 ofereceu 2.000 vagas para soldados do quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar do Amazonas. Durante sua vigência, foi publicada a Lei Estadual nº 3.793/2012, que aumentou o efetivo total da corporação de 10 mil para 15 mil policiais militares, sendo 8.593 na patente de soldado.

Apesar da ampliação, os candidatos aprovados apenas na primeira fase e fora das vagas não foram convocados para as etapas subsequentes, como Inspeção de Saúde e o Curso de Formação de Soldados.

A decisão do TJAM entendeu que a omissão da Administração violou os princípios da razoabilidade e da legalidade, diante da existência de vagas excedentes criadas por lei. Para os desembargadores, ficou configurada preterição arbitrária dos candidatos, o que, à luz do Tema 784 da Repercussão Geral do STF, converte a expectativa em direito subjetivo à nomeação.

No pedido dirigido ao STF, o Estado alega grave risco à ordem jurídica, à segurança e à economia públicas.

Sustenta que os candidatos não demonstraram preterição durante a vigência do concurso, que expirou em 2015, e que o parecer da Procuradoria-Geral do Estado, utilizado como prova, foi emitido apenas em 2017, por autoridade sem competência para nomear. A Procuradoria também argumenta que a convocação de candidatos com idade superior a 43 anos, aprovados com pontuação mínima de 40%, compromete a eficiência do serviço policial. O impacto financeiro anual estimado ultrapassa R$ 210 milhões.

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, em parecer juntado aos autos, manifestou-se favoravelmente à concessão da contracautela. Para ele, a decisão do TJAM impõe ao Estado obrigações com alto potencial de oneração e risco de efeito multiplicador, sem respaldo na comprovação exigida pelo Tema 784.

O processo aguarda decisão do Ministro Presidente do STF, que ainda examina se concede liminar para suspender os efeitos da decisão até o julgamento final da causa.

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...

Homem é condenado por lesão corporal grave contra ex

Um homem foi condenado por lesão corporal grave contra a ex-companheira na Comarca de Lagoa Santa, na Região Metropolitana...