Homem que jogou documentos no rosto de médica é condenado por injúria

Homem que jogou documentos no rosto de médica é condenado por injúria

Atirar documentos no rosto de uma pessoa, em ambiente público e profissional, revela a intenção de humilhar e viola a dignidade, ficando caracterizado o crime de injúria, conforme o artigo 140 do Código Penal.

Esse foi o entendimento da juíza Viviane Lages Pereira, do Juizado Criminal de Santarém (PA), para condenar um homem por injúria.

Juíza condenou homem que exigia atendimento imediato em UPA e atirou documentos em médica pelo crime de injúria
Juíza condenou homem que exigia atendimento imediato em UPA e atirou documentos em uma médica

Conforme os autos, a autora da ação é uma médica que estava trabalhando em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em novembro de 2023, quando foi interpelada pelo acusado, que exigia atendimento imediato. Ele disse: “Faça seu trabalho, vai logo atender!”. Ao ser informado de que seria atendido por outro médico, ele atirou documentos no rosto da profissional e saiu proferindo xingamentos.

A polícia foi acionada e lavrou boletim de ocorrência. A médica dirigiu-se à delegacia, o que causou interrupção temporária dos atendimentos. Os fatos ocorreram diante de pacientes e demais profissionais.

Ao analisar o caso, a juíza apontou que a materialidade do crime de injúria foi devidamente demonstrada e afastou a versão do réu de que teria apenas jogado documentos para trás, já que nenhuma prova ou testemunha foi apresentada.

“A reação imediata da querelante, que acionou a polícia e compareceu à delegacia, confere credibilidade ao seu relato. Ainda que os xingamentos não tenham sido ratificados pela testemunha, o gesto de lançar documentos no rosto da vítima, em ambiente público e profissional, revela a intenção de humilhar e atinge sua dignidade, caracterizando o delito previsto no art. 140 do Código Penal”, escreveu a magistrada ao condenar um réu pelo crime de injúria. A pena foi revertida em multa de dois salários mínimos, a ser recolhida ao fundo judiciário vinculado à Vara de Execução Penal.

Processo 0818830-55.2023.8.14.0051

Com informações do Conjur

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...