CNJ anula exigência extrajudicial para escritura pública de imóvel

CNJ anula exigência extrajudicial para escritura pública de imóvel

A administração pública não pode criar exigências extrajudiciais, sem previsão legal, que causem prejuízos aos cidadãos.

Com esse entendimento, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Ulisses Rabaneda declarou ilegal uma norma paraibana que exigia o registro prévio de contrato de promessa de compra e venda como condição para lavrar a escritura pública definitiva do imóvel quando o adquirente pretende atuar como interveniente anuente.

A regra foi criada pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (CGJ-PB) que, por meio do Provimento 100/2025, incluiu o artigo 759-A no Código de Normas Extrajudicial do estado.

O Tribunal de Justiça da Paraíba argumentou que a norma buscava garantir o cumprimento do princípio da continuidade registral e teve origem em uma “interpretação sistemática” do artigos 1.245, 1.417 e 1.418 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Em sua decisão, Ulisses Rabaneda observou que o dispositivo atacado contraria a jurisprudência nacional, que entende que as promessas de compra e venda não registradas são suficientes para garantir a venda do imóvel.

O conselheiro lembrou que essa interpretação está consolidada nas súmulas 239 e 84 do Superior Tribunal de Justiça.

O primeiro enunciado diz que “o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis”. Já o segundo considera “admissível a oposição de embargos de terceiros fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro”.

“O princípio da continuidade registral não pode servir de fundamento para que se presuma a quebra da cadeia registral, pelo simples fato de o promitente comprador atuar como garantidor do negócio, manifestando um elo contratual relevante com o imóvel. Trata-se de elemento externo à cadeia dominial, sem qualquer impacto na legitimidade da transação ou na regularidade formal do título apresentado para registro”, escreveu.

“Não se ignora que a escritura pública visa a dar maior segurança ao ato. No entanto, não pode a Administração Pública criar obrigações sem previsão legal, de forma que esse ‘excesso de zelo registral’ gere ônus econômico considerável aos administrados.”

Procedimento de Controle Administrativo 0002599-62.2025.2.00.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Assinaturas simultâneas de empréstimo e seguro revelam venda casada, decide juiz no Amazonas

A sentença destacou a simultaneidade da assinatura dos contratos de empréstimo e seguro, separados apenas por segundos, como indício contundente de que o serviço...

Posse precária em cargo público não gera estabilidade, fixa TJAM afastando tese de fato consumado

A teoria do fato consumado, no campo do Direito Administrativo, parte da ideia de que situações consolidadas pelo tempo — mesmo que inicialmente irregulares...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assinaturas simultâneas de empréstimo e seguro revelam venda casada, decide juiz no Amazonas

A sentença destacou a simultaneidade da assinatura dos contratos de empréstimo e seguro, separados apenas por segundos, como indício...

Posse precária em cargo público não gera estabilidade, fixa TJAM afastando tese de fato consumado

A teoria do fato consumado, no campo do Direito Administrativo, parte da ideia de que situações consolidadas pelo tempo...

Justiça determina reintegração de trabalhador com depressão e restabelece plano de saúde

A Justiça do Trabalho em Cuiabá garantiu a reintegração ao emprego e a retomada do plano de saúde de...

Comissão aprova marco legal para as Rondas Maria da Penha, da Polícia Militar

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que propõe um...