Consórcio é condenado a indenizar empresa por promessa de contemplação imediata não cumprida

Consórcio é condenado a indenizar empresa por promessa de contemplação imediata não cumprida

Uma empresa de consórcio deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil e restituir valores recebidos de uma cliente, que também é pessoa jurídica, após promessa de contemplação imediata não cumprida. A decisão é da juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, da 1ª Vara da Comarca de Açu.
Segundo os autos do processo, a empresa cliente firmou 11 contratos de adesão a grupos de consórcios com uma empresa responsável pela administração destes, com uma promessa de contemplação imediata. Após realizar o pagamento de seis parcelas de cada contrato, a empresa percebeu que as informações foram ditas apenas no intuito de vender o consórcio, uma vez que eles não foram contemplados.
Ao perceber que a situação tratava-se de uma fraude, procurou o representante para resolver a situação administrativamente, a fim de rescindir os contratos e restituir os valores investidos, mas a devolução foi negada.
Já a administração dos consórcios afirmou que a relação contratual entre as partes foi rescindida devido ao número de parcelas em atraso, uma vez que a empresa cliente teria deixado de efetuar o pagamento e, por isso, as cotas encontravam-se canceladas, estando a empresa concorrendo normalmente apenas aos sorteios mensais dos consorciados desistentes, a fim de restituição.
No mérito, ainda afirmou que a alegação não possuía respaldo jurídico, porque estaria descrito no contrato firmado entre as partes e na legislação específica de consórcio, quais eram as formas de contemplações existentes, sendo através de lance vencedor ou nos sorteios realizados em assembleias.
Porém, no julgamento do caso, o magistrado observou que, no contrato, não há qualquer previsão acerca de contemplação após o pagamento de apenas seis prestações, entretanto, conforme arquivos de áudios trocados, prints de conversas travadas e escuta de testemunha, foi visto que houve a proposta e garantia de contemplação pouco após o pagamento das parcelas iniciais.
“Com isso, resta evidente que a autora foi induzida a erro pelo representante da requerida, que lhe ofereceu um produto, omitindo informação essencial sobre a natureza do negócio, concluindo-se, pois, que o consumidor foi induzido em erro”, explicou a juíza.
Assim, conforme artigo 171 do Código Civil, o negócio jurídico estabelecido foi anulado, uma vez que os termos da oferta verbalmente proposta foram diferentes do pacto formal realizado. O dano moral também foi configurado, já que a empresa se viu vítima de fraude praticada pelo representante do consórcio.
Além da indenização por danos morais e da anulação do contrato, deverão ser restituídos os valores referentes às seis parcelas pagas, bem como efetuado o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Sem argumentos capazes de afastar cassação de diploma, TSE mantém decisão contra vereador de Coari

TSE mantém cassação de diploma de vereador em Coari e reforça limites à inovação recursal. A condenação criminal transitada em julgado que resulte na suspensão...

Risco de efeitos irreparáveis da alienação antecipada de bens justifica mandado de segurança

O mandado de segurança é cabível para conferir efeito suspensivo a apelação contra alienação antecipada de bens no processo penal.  O remédio constitucional pode ser...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem argumentos capazes de afastar cassação de diploma, TSE mantém decisão contra vereador de Coari

TSE mantém cassação de diploma de vereador em Coari e reforça limites à inovação recursal. A condenação criminal transitada em...

Risco de efeitos irreparáveis da alienação antecipada de bens justifica mandado de segurança

O mandado de segurança é cabível para conferir efeito suspensivo a apelação contra alienação antecipada de bens no processo...

Filhos em comum e endereço compartilhado garantem pensão por morte à companheira

A comprovação da união estável para fins de pensão por morte exige, nos casos submetidos à legislação atual, a...

Judiciário não pode substituir banca da OAB para revisar gabaritos sem ilegalidade

A atuação do Poder Judiciário no Exame de Ordem possui limites bem definidos. Divergências interpretativas sobre respostas de questões...