O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 59ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Educação, recomendou à Universidade do Estado do Amazonas (UEA) que retire de seus editais de residência em saúde qualquer regra que proíba a participação de profissionais com base no tempo de conclusão da graduação.
A recomendação foi feita após uma denúncia apontar que a UEA estava impedindo profissionais formados há muitos anos de concorrer às vagas nos programas de residência uniprofissional e multiprofissional em saúde – com exceção do curso de medicina. O caso passou a ser investigado no Inquérito Civil nº 06.2025.00000461-3.
Para o Ministério Público, esse tipo de exigência não tem base na lei e fere princípios como a igualdade e a segurança jurídica. A orientação do MPAM segue o entendimento do Ministério da Educação, que afirmou, em nota técnica, que não existe prazo de validade para o diploma de graduação e que nenhuma regra nesse sentido pode ser aplicada em editais de residência.
A recomendação foi assinada pelo promotor Marcelo Pinto Ribeiro, que pediu resposta em até 20 dias úteis à UEA, ao governador do Estado e à secretária de Educação. O MPAM alerta que, caso a recomendação não seja atendida, poderá entrar com uma ação na Justiça e adotar outras medidas legais contra os responsáveis, inclusive na esfera criminal.
O objetivo do MP é garantir que todos os profissionais formados, independentemente do tempo de conclusão do curso, tenham o direito de participar das seleções da UEA para programas de residência na área da saúde.