Justiça do Trabalho é competente para analisar casos de atividade infantil em streaming sem aval judicial

Justiça do Trabalho é competente para analisar casos de atividade infantil em streaming sem aval judicial

Por unanimidade, a 17ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e declarou a Justiça do Trabalho competente para analisar Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para que plataforma de streaming se abstenha de admitir ou tolerar a realização de trabalho infantil artístico, salvo se creditado mediante alvará expedido pela autoridade judiciária competente. O acórdão destacou que o pedido do MPT não envolvia autorização judicial para a atividade profissional de menores/ou de crianças e adolescentes em eventos culturais, pois essa é a realização de trabalho infantil artístico, medida que cabe à Justiça Comum.

A decisão de origem acatou argumento da ré que alegou incompetência material do juízo, aplicando por analogia entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5326, que diz não ser competência da Justiça do Trabalho a expedição de alvarás que autorizem a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas.

No entanto, a desembargadora-relatora Maria de Lourdes Antonio destacou que há distinção entre o pedido da ACP e a decisão vinculante do STF na medida cautelar na ADI 5326. Ela esclareceu que o tema tratado na referida ADI consiste na competência para analisar os pedidos de autorização “para crianças e adolescentes tomarem parte em eventos de natureza artística, impugnando atos que haviam fixado a competência da Justiça do Trabalho para analisar esses pedidos”. Trecho do posicionamento do STF pontua que essa é uma abordagem mais ampla do que apenas examinar direitos sociais ou observância de regras trabalhistas.

A magistrada afirmou ainda que “embora a participação de criança ou adolescente em eventos culturais ou artísticos nem sempre será decorrente de uma relação de trabalho, a análise da relação jurídica existente entre os usuários da plataforma e a ré (…), dentro dos limites da pretensão inicial (trabalho infantil artístico), está ligada à análise do mérito da lide, o que não afasta a competência da Justiça do Trabalho”. Assim, determinou que os autos retornem à vara de origem para designação de audiência, superada a incompetência material.

(Processo 1001154-51.2024.5.02.0022)

Com informações do TRT-2

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