TRT-GO mantém justa causa de trabalhador com mais de 30 faltas não justificadas

TRT-GO mantém justa causa de trabalhador com mais de 30 faltas não justificadas

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a dispensa por justa causa de um auxiliar de limpeza de Trindade (GO) em razão de faltas reiteradas ao serviço. O trabalhador alegava que suas ausências estavam ligadas à necessidade de acompanhar a mãe em tratamento de saúde e pedia a reversão da penalidade.

A empresa apresentou registros de advertências e suspensões aplicadas ao trabalhador, além de demonstrar que, nos últimos 12 meses do contrato, foram acumuladas mais de 30 ausências não justificadas. Parte significativa dessas faltas ocorreu antes do período em que o trabalhador alegou necessidade de acompanhar a mãe em tratamento médico.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Welington Peixoto, afirmou que a justa causa por desídia (por falta de cuidado, negligência) exige a repetição de faltas não justificadas, acompanhadas da aplicação progressiva de medidas disciplinares. Ele entendeu que essas exigências foram demonstradas por documentos e testemunhos apresentados pela indústria de alimentos para a qual o rapaz trabalhava.

Segundo o desembargador, embora o laudo médico apresentado pelo reclamante comprove a doença da mãe do trabalhador, confirmada em 21/6/2023, os relatórios juntados pela empresa demonstram que o comportamento faltoso do autor iniciou muito antes do diagnóstico apresentado, a partir de 22/2/2022.

O relator também lembrou que, “ainda que o autor alegue que as faltas foram justificadas pela necessidade de acompanhar sua mãe em tratamento médico, não comprovou documentalmente essa justificativa”. Ele aponta que os atestados válidos constantes nos autos foram apresentados pela própria empresa, e apenas as ausências sem justificativa foram consideradas para aplicação das penalidades.

Outro argumento do trabalhador, o de que os atestados apresentados não teriam sido corretamente recebidos pela indústria, também não foi acolhido. O desembargador observou que essa alegação não foi apresentada na petição inicial e, por isso, não poderia ser conhecida no recurso. “A alegação de que os atestados apresentados não foram corretamente recebidos pela empresa configura inovação recursal, razão pela qual não é conhecida”, apontou.

A decisão ressaltou que, embora seja delicada a situação vivenciada pelo reclamante, que precisava auxiliar sua mãe durante o tratamento, sendo o único familiar disponível para prestar tal assistência conforme relatado, essa circunstância, por si só, não tem o poder de afastar a justa causa aplicada.

“O ordenamento jurídico trabalhista, apesar de reconhecer situações que autorizem faltas justificadas (art. 473, da CLT), não contempla a hipótese de ausências reiteradas para acompanhamento de pessoa da família em tratamento médico prolongado. Desse modo, ainda que se possa compreender humanamente a situação do autor, não cabe a este Juízo criar hipóteses de interrupção não previstas na lei”, concluiu o relator.

Com a manutenção da justa causa nos termos do artigo 482, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foram negados os pedidos de pagamento de verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada, como aviso prévioférias proporcionais e multa de 40% do FGTS. O recurso foi negado.

Processo 011126-54.2024.5.18.0010

Com informações do TRT-18

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...