Banco deve indenizar consumidor por ligações de cobrança excessivas

Banco deve indenizar consumidor por ligações de cobrança excessivas

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT) condenou o Banco Votorantim S.A. a pagar R$ 1,5 mil de indenização por danos morais a um consumidor e determinou que a instituição se abstenha de fazer ligações de cobrança fora do horário comercial ou a familiares, amigos e colegas de trabalho do devedor.

O caso envolve financiamento de veículo em que houve atraso no pagamento de parcelas. Embora o débito fosse legítimo, o consumidor demonstrou ter recebido múltiplas chamadas diárias, inclusive à noite, em fins de semana e a terceiros. Capturas de tela anexadas aos autos revelaram números diferentes usados para contato. O banco, por sua vez, alegou não ter localizado volume de chamadas que configurasse abuso, mas não comprovou que os números citados não pertenciam a seus prepostos.

Ao analisar o recurso, o colegiado aplicou o Código de Defesa do Consumidor, ao destacar o direito fundamental à proteção contra práticas abusivas. Segundo a relatora, “é abusiva a conduta do credor que, ao exercer seu direito de cobrança, utiliza-se de meios excessivos e constrangedores (…) expondo-o ao ridículo e invadindo sua privacidade”. O acórdão ressaltou ainda precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu o excesso de ligações como ato ilícito passível de reparação moral.

Para fixar a indenização, a Turma considerou a capacidade econômica das partes, o caráter pedagógico da medida e o fato de o consumidor estar inadimplente, chegando a um montante julgado proporcional aos transtornos sofridos. Além disso, estabeleceu que correção monetária incidirá pelo IPCA a partir da decisão e juros pela diferença entre a taxa Selic e o IPCA desde a citação.

A decisão foi unânime.

Decisão: 0762395-30.2024.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da imputação penal, não configura, por...

Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Na ação, o autor disse ao juiz que buscava apenas um empréstimo consignado tradicional, mas acabou surpreendido com descontos mensais que não reduziam o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da...

Trabalhador que ameaçou médico da empresa tem dispensa por justa causa mantida

Agressões verbais e ameaças dirigidas ao médico da empresa levaram à Justiça do Trabalho a manter a dispensa por...

Homem é condenado a 49 anos de prisão por estupro contra filha

O Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul condenou um homem a 49 anos...

Hospital e clínica da área de cardiologia são condenados por assédio moral em ES

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve condenação judicial de gestores de um hospital e de...