Home care tem mesmo valor que internação hospitalar, decide STJ ao proibir negativa de plano

Home care tem mesmo valor que internação hospitalar, decide STJ ao proibir negativa de plano

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é abusiva a recusa de cobertura de tratamento em regime domiciliar (home care) por parte dos planos de saúde quando este se apresentar como alternativa à internação hospitalar.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial nº 2189875/RJ, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico neste mês de maio.  

No caso, a operadora negou a cobertura do tratamento domiciliar sob o argumento de que o procedimento não constava no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, o STJ destacou que, mesmo após a pacificação da tese da taxatividade do rol pela Segunda Seção, essa lista não pode ser usada para excluir o home care, uma vez que ele não representa um novo procedimento, mas apenas uma forma de execução do cuidado já previsto contratualmente.

“A cláusula que veda a internação domiciliar como alternativa à hospitalar é abusiva, pois o home care não constitui procedimento distinto dos autorizados pela ANS”, registrou o voto do relator.

Apesar de reconhecer a ilegalidade da negativa de cobertura, o colegiado entendeu que não cabia indenização por danos morais no caso específico, por haver dúvida jurídica razoável na interpretação do contrato, afastando a má-fé da operadora. Assim, não se configurou violação aos deveres de boa-fé ou a ocorrência de sofrimento psíquico indenizável.

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de...

Crise Master/STF: Delegados federais pedem afastamento de Gonet de apurações em que é citado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende, em Nota Pública, que o procurador-geral da República, Paulo...