Home care tem mesmo valor que internação hospitalar, decide STJ ao proibir negativa de plano

Home care tem mesmo valor que internação hospitalar, decide STJ ao proibir negativa de plano

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é abusiva a recusa de cobertura de tratamento em regime domiciliar (home care) por parte dos planos de saúde quando este se apresentar como alternativa à internação hospitalar.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial nº 2189875/RJ, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico neste mês de maio.  

No caso, a operadora negou a cobertura do tratamento domiciliar sob o argumento de que o procedimento não constava no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, o STJ destacou que, mesmo após a pacificação da tese da taxatividade do rol pela Segunda Seção, essa lista não pode ser usada para excluir o home care, uma vez que ele não representa um novo procedimento, mas apenas uma forma de execução do cuidado já previsto contratualmente.

“A cláusula que veda a internação domiciliar como alternativa à hospitalar é abusiva, pois o home care não constitui procedimento distinto dos autorizados pela ANS”, registrou o voto do relator.

Apesar de reconhecer a ilegalidade da negativa de cobertura, o colegiado entendeu que não cabia indenização por danos morais no caso específico, por haver dúvida jurídica razoável na interpretação do contrato, afastando a má-fé da operadora. Assim, não se configurou violação aos deveres de boa-fé ou a ocorrência de sofrimento psíquico indenizável.

Leia mais

Eliminação sem lastro: Justiça manda instituição reintegrar bolsa de estudo a estudante de Medicina

A Justiça Federal em Manaus anulou o ato administrativo que desclassificou candidata do processo seletivo de bolsas de estudo para o curso de Medicina,...

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ do Maranhão esclarece contrato com BRB e afirma segurança dos depósitos judiciais

O Tribunal de Justiça do Maranhão divulgou nota oficial para esclarecer informações sobre a transferência de depósitos judiciais para...

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Entrou em vigor, no início de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025),...

STF reafirma possibilidade de dupla punição por caixa dois e improbidade administrativa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1.260 de repercussão geral de que a prática...

PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma crítica direta à proposta de regulamentação do uso de inteligência...