TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados

TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados

Um motorista de uma rede de postos de combustíveis deverá ser indenizado pela perda total de seu veículo, que foi alagado enquanto estava estacionado no pátio da empresa. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a sentença da juíza Eliane Colvolo Melgarejo, da 2ª Vara do Trabalho de Canoas. O processo também envolve outros pedidos.

O incidente ocorreu em junho de 2023, quando o veículo foi atingido por uma enchente enquanto o trabalhador estava em viagem a serviço. As chaves do carro ficaram com representantes da empresa. Durante o alagamento, os veículos pertencentes à rede de postos foram removidos do local, mas os carros dos empregados permaneceram no pátio, expostos à chuva. O automóvel do trabalhador sofreu perda total e não foi ressarcido.

Segundo a sentença de primeiro grau, a prova oral demonstrou que a empresa exigia a posse das chaves dos veículos de empregados para manobras, assumindo, portanto, a responsabilidade pela guarda dos bens. A magistrada entendeu que a empresa tinha a obrigação de proteger os veículos sob sua custódia e a possibilidade concreta de retirá-los do local para evitar danos.

A juíza determinou o pagamento de indenização correspondente a 100% do valor do carro segundo a Tabela Fipe, além da transferência do veículo alagado para o patrimônio da empresa.

A rede de postos recorreu ao TRT-RS, mas a decisão foi mantida. O relator do acórdão, desembargador André Reverbel Fernandes, afirmou que, conforme o artigo 629 do Código Civil, a empresa é responsável pela guarda e conservação do veículo enquanto estiver sob sua posse. Por analogia, também aplicou a Súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade da empresa por danos ou furtos ocorridos em estacionamentos.

“O fato de o empregado usar veículo próprio para ir ao trabalho é irrelevante. Além disso, não se trata de caso de força maior, pois a empresa não demonstrou de forma convincente que não poderia ter retirado os veículos do local antes do alagamento”, destacou o desembargador.

A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores João Paulo Lucena e Ana Luiza Heineck Kruse. A rede de postos interpôs recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação a outros itens da condenação.

Com informações do TRT-4

Leia mais

MPAM abre seleção de estágio para acadêmicos de Direito

O Ministério Público do Amazonas abriu inscrições para o 27º Exame de Seleção de estagiários de Direito, com 16 vagas imediatas e cadastro reserva...

STJ afasta nulidade por ausência do promotor em audiência no Amazonas e restabelece condenação

A simples ausência do Ministério Público em audiência de instrução e julgamento, por si só, não conduz automaticamente à nulidade do processo penal. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF recria adicional por tempo de serviço e reacende debate sobre supersalários

A decisão do Supremo Tribunal Federal de restabelecer, sob nova roupagem jurídica, o adicional por tempo de serviço para...

Estado de SP é condenado a indenizar jovem que presenciou ataque a tiros em escola

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 1ª...

Justiça valida fracionamento de férias em até três períodos após reforma trabalhista

A juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, julgou improcedente o pedido...

PGR defende eleições diretas para mandato-tampão de governador do Rio

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à realização de...