Justiça manda PMAM pagar gratificação de curso a policial e afasta desculpa de contenção de despesas

Justiça manda PMAM pagar gratificação de curso a policial e afasta desculpa de contenção de despesas

A Justiça do Amazonas reconheceu a mora administrativa da Polícia Militar do Estado e determinou o pagamento da gratificação de curso no percentual de 25% a um policial que concluiu especialização em instituição reconhecida pelo MEC.

O benefício é previsto no art. 2º-A da Lei Estadual nº 5.748/2021 e havia sido requerido desde fevereiro de 2023, mas até então seguia sem qualquer análise, em afronta ao princípio da razoável duração do processo.

Na decisão, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 4ª Vara da Fazenda Pública, foi enfático ao afirmar que não cabe à Administração Pública contingenciar valores legalmente devidos com base em justificativas genéricas de contenção de gastos.

Segundo ele, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda reajustes ou vantagens apenas quando não derivados de imposição legal, o que não se aplica ao caso.

“Se o impetrante é servidor público e possui previsão legal para a percepção da gratificação, resta evidente que o direito defendido na inicial é exceção prevista no art. 22, I, da LRF”, escreveu o magistrado.

A sentença concedeu a segurança para obrigar a Administração a julgar o pedido administrativo e implementar o adicional no contracheque do servidor, com base na conclusão do curso de especialização. A decisão está sujeita à remessa necessária.

Autos nº: 0546630-32.2024.8.04.0001

Classe Mandado de Segurança Cível

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