STJ nega habeas corpus e valida depoimento do pai do réu que confirmou posse de arma ilegal

STJ nega habeas corpus e valida depoimento do pai do réu que confirmou posse de arma ilegal

Um dos elementos decisivos destacados pelo relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz, foi o depoimento prestado pelo próprio pai do acusado, que confirmou, em juízo, que a arma pertencia ao filho.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, habeas corpus impetrado em favor de um réu, condenado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003). A defesa sustentava que a condenação se baseou exclusivamente em confissão extrajudicial inválida, mas a Corte entendeu que havia provas independentes e suficientes para manter a condenação.

Um dos elementos decisivos destacados pelo relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz, foi o depoimento prestado pelo próprio pai do acusado, que confirmou, em juízo, que a arma pertencia ao filho. Segundo o magistrado, o genitor, servidor público de reputação ilibada, demonstrou incômodo com a situação e pressionou o réu a assumir a posse da arma quando esta foi encontrada, fato também relatado pelos policiais ouvidos na audiência.

De acordo com os autos, a arma – uma pistola calibre 9mm, municiada com dez projéteis – foi localizada pela polícia em cima do telhado de uma residência vizinha à do réu. Inicialmente, ele negou a posse, mas diante do pai, ainda na abordagem, confessou que era o proprietário e que havia tentado esconder o armamento com a chegada da polícia. Posteriormente, em juízo, alterou sua versão para atribuir a arma ao próprio pai, o que foi frontalmente desmentido pelo genitor.

O ministro Schietti frisou que, embora a confissão extrajudicial não baste, por si só, para fundamentar uma condenação, a palavra dos policiais civis, somada à declaração do pai do acusado – ambos colhidos sob o crivo do contraditório –, formam um conjunto probatório sólido. “No processo penal não se deve defender extremos: nem de automática credibilidade, nem de automática rejeição à palavra do policial”, pontuou.

Diante do cenário probatório, o STJ considerou legítima a condenação e afastou qualquer ilegalidade. A pena imposta ao paciente foi de 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, em regime semiaberto, além de 12 dias-multa.

HC 898.278

Leia mais

Observatório do Clima contesta no TRF1 decisão que liberou licitações da BR-319

O Laboratório do Observatório do Clima interpôs agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da presidente da Corte, desembargadora...

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...

Supermercado é condenado após gerente acusar funcionária de esconder ratos no cabelo

Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5...

Empresa de proteção veicular é condenada por não pagar indenização à cliente após furto de motocicleta

Uma associação de proteção veicular foi condenada a indenizar um cliente em R$ 13.596,11 por danos materiais, além de...