Justiça anula contrato efetuado com fraude digital e condena Bradesco a indenizar no Amazonas

Justiça anula contrato efetuado com fraude digital e condena Bradesco a indenizar no Amazonas

Na sentença, o Juiz Manuel Amaro de Lima reconheceu que, embora a fraude tenha sido viabilizada pela atuação de terceiros, houve falha na prestação do serviço bancário ao não cessar os efeitos da contratação sabidamente viciada, o que motivou a condenação da instituição financeira à devolução dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais.

A 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus declarou a nulidade de um contrato de empréstimo consignado no valor de R$ 75.709,88 firmado de forma fraudulenta e determinou que o Banco Bradesco S/A indenize o consumidor autor do pedido e vítima de golpe aplicado por criminosos por meio de aplicativo de acesso remoto.

Na sentença, o Juiz Manuel Amaro de Lima reconheceu que, embora a fraude tenha sido viabilizada pela atuação de terceiros, houve falha na prestação do serviço bancário ao não cessar os efeitos da contratação sabidamente viciada, o que motivou a condenação da instituição financeira à devolução dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais.

Segundo os autos, o consumidor recebeu mensagem simulando aviso de compra e, ao contatar um número falso de atendimento, foi induzido a instalar o aplicativo RustDesk, que concedeu controle remoto total do celular aos golpistas. A partir disso, os criminosos realizaram transferências bancárias e contrataram o empréstimo diretamente pelo aplicativo do banco, usando os dados do autor, inclusive com autenticação legítima.

Embora o magistrado tenha afastado a responsabilidade do banco pela origem do golpe, ao considerar que a colaboração inadvertida do autor rompeu o nexo causal com o defeito na prestação do serviço — enquadrando o caso como fortuito externo (art. 14, §3º, II, do CDC) —, reconheceu que o Bradesco falhou ao manter o contrato ativo mesmo após ter sido cientificado da fraude, autorizando descontos indevidos e promovendo a negativação do nome do consumidor.

Com isso, o juiz declarou a nulidade do contrato, determinou a inexigibilidade das parcelas vinculadas, e ordenou a retirada imediata do nome do autor do cadastro de inadimplentes (SERASA). Além disso, condenou o banco a:

  • Restituir R$ 4.454,60, a título de repetição de indébito, com correção pelo INPC desde o desembolso e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação;

  • Pagar R$ 5.000,00 por danos morais, com atualização e juros a partir da data da decisão;

  • Arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A decisão também reforça o entendimento jurisprudencial de que o dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastros de inadimplência é presumido (in re ipsa), bastando a comprovação da ilegalidade para que surja o dever de indenizar.

Processo n°:0687894-71.2023.8.04.000

Leia mais

Justiça do Amazonas condena fundo de investimento por negativação indevida e fixa indenização de R$ 8 mil

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II a pagar R$ 8 mil...

Justiça Federal é competente para julgar homofobia em rede nacional, diz STJ em caso do Amazonas

 Em casos de homofobia praticada por meio de discurso de alcance nacional e internacional, veiculado pela internet e mídias de massa, a competência para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas condena fundo de investimento por negativação indevida e fixa indenização de R$ 8 mil

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II...

Justiça Federal é competente para julgar homofobia em rede nacional, diz STJ em caso do Amazonas

 Em casos de homofobia praticada por meio de discurso de alcance nacional e internacional, veiculado pela internet e mídias...

Paciente será indenizado por demora em diagnóstico de apendicite

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda...

Justiça mantém prisão de brasileiro acusado de pertencer a grupo internacional de tráfico de drogas

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, indeferiu liminar requerida...