Prisão Temporária que excede prazo legal tem Habeas Corpus sob tutela do TJAM

Prisão Temporária que excede prazo legal tem Habeas Corpus sob tutela do TJAM

Nos termos da lei 7.960/89 a prisão temporária tem prazo de 05(cinco) dias, podendo ser prorrogada por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Nas hipóteses de crimes hediondos, em regra, o prazo é de 30 dias, podendo sobrevir a exceção com prorrogação por igual período. O conteúdo firmou jurisprudência nos autos de HC nº 4005325-65.2021.8.04.0000, em que foi paciente V.D M.M, em processo relatado por Jomar Ricardo Saunders Fernandes, sendo observado que após 30 dias do decreto de prisão temporária o investigado continuou preso sem que a prisão fosse prorrogada ou convertida em prisão preventiva, proclamando-se o excesso do ato ilegal da autoridade coatora, o juízo da Vara da Central de Inquéritos da Comarca de Manaus. 

“In casu, o lapso temporal estabelecido para a prisão temporária se excedeu e não há notícias de que o paciente tenha sido posto em liberdade, sem que a prisão tenha sido convertida em preventiva, o que configura constrangimento ilegal, motivo porque sua soltura é medida que se impõe”, firmando jurisprudência. 

A prisão temporária do paciente fora decretada pelo prazo de 30(trinta) dias, cumprida em 02/07/2021, em razão da suposta prática dos crimes de porte ilegal de arma de uso restrito e associação criminosa. 

Havendo evidencias de constrangimento ilegal ante prisão temporária que excedeu prazo legal, mormente sem que houvesse nenhum pedido de dilação de prazo e sem a transformação dessa prisão temporária em preventiva, deve-se reconhecer o ato abusivo da autoridade coatora, estabeleceu o julgado em voto condutor seguido à unanimidade pela Corte.

Leia o acórdão

 

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