TJ-SP mantém multa de R$ 8,3 milhões imposta pelo Procon à Vivo

TJ-SP mantém multa de R$ 8,3 milhões imposta pelo Procon à Vivo

Cabe ao Judiciário, no exercício do controle da legitimidade, aferir a legalidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo permitido adentrar ao mérito administrativo.

Assim entendeu a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar uma multa de R$ 8,3 milhões aplicada pelo Procon a Vivo por violações ao Código de Defesa do Consumidor. O Procon reuniu reclamações de consumidores dos municípios de Guarulhos, Ourinhos, Socorro, Bragança Paulista, Cotia e São Paulo.

A Vivo foi acusada de praticar infrações como cláusulas abusivas em contrato de banda larga, prática comercial desleal ao ofertar serviço impróprio para uso em bairro de Guarulhos, fidelização em serviço de TV, falhas no serviço de telefonia móvel celular em Ourinhos, e vícios de qualidade nos serviços prestados em Socorro, Bragança Paulista, centro de São Paulo e Cotia.

Segundo o relator, desembargador Camargo Pereira, o Poder Judiciário não é instância revisora ou recursal de decisões proferidas em procedimentos administrativos, e tem apenas a função de constatar se existe algum vício que leve à anulação ou modificação do ato administrativo, sem entrar no mérito da questão.

Ao analisar o caso em questão, o magistrado não verificou qualquer ilegalidade no auto de infração, “tendo em vista que foi constatada pelo Procon, em regular procedimento administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa, a prática, pela apelante, de infração à legislação consumerista, sujeita à multa, que foi aplicada a ela de forma motivada e proporcional, pela autoridade competente”.

Para Pereira, a junção de cinco reclamações diferentes no mesmo auto de infração não causou cerceamento de defesa, conforme sustentando pela Vivo. Isso porque, prosseguiu, a empresa pode realizar a sua defesa em separado de cada imputação, inclusive apresentando documentação e argumentação específica para cada caso.

O relator ainda ressaltou que o objetivo da multa é desestimular o infrator quanto à reiteração da disponibilização de serviços inadequados, “prática esta vedada pela legislação de proteção ao consumidor, de modo que o seu conteúdo econômico não deve conter efeito confiscatório ou, tampouco, transparecer iniquidade ao causador do dano, em prestígio ao escopo de inibir a proliferação da conduta ilegítima”.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...