TJ-SP mantém multa de R$ 8,3 milhões imposta pelo Procon à Vivo

TJ-SP mantém multa de R$ 8,3 milhões imposta pelo Procon à Vivo

Cabe ao Judiciário, no exercício do controle da legitimidade, aferir a legalidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo permitido adentrar ao mérito administrativo.

Assim entendeu a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar uma multa de R$ 8,3 milhões aplicada pelo Procon a Vivo por violações ao Código de Defesa do Consumidor. O Procon reuniu reclamações de consumidores dos municípios de Guarulhos, Ourinhos, Socorro, Bragança Paulista, Cotia e São Paulo.

A Vivo foi acusada de praticar infrações como cláusulas abusivas em contrato de banda larga, prática comercial desleal ao ofertar serviço impróprio para uso em bairro de Guarulhos, fidelização em serviço de TV, falhas no serviço de telefonia móvel celular em Ourinhos, e vícios de qualidade nos serviços prestados em Socorro, Bragança Paulista, centro de São Paulo e Cotia.

Segundo o relator, desembargador Camargo Pereira, o Poder Judiciário não é instância revisora ou recursal de decisões proferidas em procedimentos administrativos, e tem apenas a função de constatar se existe algum vício que leve à anulação ou modificação do ato administrativo, sem entrar no mérito da questão.

Ao analisar o caso em questão, o magistrado não verificou qualquer ilegalidade no auto de infração, “tendo em vista que foi constatada pelo Procon, em regular procedimento administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa, a prática, pela apelante, de infração à legislação consumerista, sujeita à multa, que foi aplicada a ela de forma motivada e proporcional, pela autoridade competente”.

Para Pereira, a junção de cinco reclamações diferentes no mesmo auto de infração não causou cerceamento de defesa, conforme sustentando pela Vivo. Isso porque, prosseguiu, a empresa pode realizar a sua defesa em separado de cada imputação, inclusive apresentando documentação e argumentação específica para cada caso.

O relator ainda ressaltou que o objetivo da multa é desestimular o infrator quanto à reiteração da disponibilização de serviços inadequados, “prática esta vedada pela legislação de proteção ao consumidor, de modo que o seu conteúdo econômico não deve conter efeito confiscatório ou, tampouco, transparecer iniquidade ao causador do dano, em prestígio ao escopo de inibir a proliferação da conduta ilegítima”.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Se permanece em atividade embora possa se aposentar, administração deve pagar abono a servidor

Servidor que permanece em atividade após cumprir requisitos tem direito a abono de permanência, decide Justiça do Amazonas.  O servidor público que preenche os requisitos...

Dependente tem direito a receber pensão por morte desde a data do pedido ao INSS

Justiça garante pagamento retroativo de pensão por morte desde o primeiro pedido ao INSS.  O pagamento da pensão por morte deve alcançar o período compreendido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Se permanece em atividade embora possa se aposentar, administração deve pagar abono a servidor

Servidor que permanece em atividade após cumprir requisitos tem direito a abono de permanência, decide Justiça do Amazonas.  O servidor...

Dependente tem direito a receber pensão por morte desde a data do pedido ao INSS

Justiça garante pagamento retroativo de pensão por morte desde o primeiro pedido ao INSS.  O pagamento da pensão por morte...

Conduta abusiva de banco que, para atender cliente, induz contratação de outro serviço é indenizável em dobro

A liberdade de escolha é princípio elementar das relações de consumo: quem adquire um produto ou contrata um serviço,...

Governo prevê arrecadar R$ 4,4 bi com taxação de fintechs, bets e JCP

A equipe econômica projeta arrecadar R$ 4,4 bilhões adicionais em 2026 com o aumento da tributação sobre fintechs, casas...