Homem é condenado por venda ilegal de cursos preparatórios

Homem é condenado por venda ilegal de cursos preparatórios

Um homem foi condenado a indenizar uma empresa de cursos preparatórios para concursos públicos por comercializar materiais de estudos, sem autorização. A decisão é da juíza substituta da 19ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

A autora conta que, em agosto de 2023, entrou em contato com o réu e questionou sobre a venda de materiais preparatórios para concursos públicos de sua propriedade. Na conversa, o réu confirmou que fornecia assinatura ilimitada na plataforma pelo valor de R$ 80,00. Acrescenta que o homem indicou a chave Pix e, em seguida, login e senha para acesso à plataforma. Afirma ainda que o réu ameaça a reputação da empresa, pois divulga material desatualizado ou incompletos.

Na defesa, o réu alega que praticou tal ato como forma de sobrevivência e que vendeu os materiais para apenas quatro pessoas pelo valor de R$ 80,00. Argumenta que a empresa não pode utilizar parâmetros gerais para concluir que ele tenha dado prejuízos na mesma proporção que outras pessoas o fizeram. Por fim, afirma que espera por uma decisão justa a ser aplicada.

Ao julgar o caso, a juíza explica que é incontestável que o réu comercializou materiais didáticos da empresa autora, sem autorização, e que a alegação de que comercializou os materiais para poucas pessoas e por valor inferior ao praticado pela autora não exclui a ilicitude da sua conduta. A magistrada também esclarece que, como não é possível determinar os danos causados pela violação de conteúdos autorais, deve ser observado o previsto no artigo 103 da Lei nº 9.610/98, que determina o pagamento de valor correspondentes ao de três mil exemplares dos materiais comercializados ilegalmente.

Por fim, para a juíza “está comprovado que houve valores negociados direcionados para conta bancária do réu, evidenciando a intenção de lucro ilícito com a comercialização não autorizada dos cursos”, declarou.

Dessa forma, a Justiça condenou o réu ao pagamento do valor equivalente a três mil exemplares dos materiais comercializados ilicitamente, a ser apurado em liquidação de sentença. Além disso, ele deverá desembolar a quantia de R$ 10 mil, por danos morais.

Processo: 0748384-41.2024.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90. O destino era sempre o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida alta programada e fim automático de auxílio-doença do INSS

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que autoriza o fim automático, em 120...

Justiça do Rio mantém indenização a músicos retirados à força do metrô

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 8ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade,...

Bolsonaro pode ser preso até dezembro se recursos forem rejeitados

O ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados condenados na ação penal da trama golpista podem começar a cumprir...

STJ vai fixar tese sobre limite de juros bancários acima da taxa média do Banco Central

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a...