TCE-AM nega pedido para barrar evento da Prefeitura de Manaus após cancelamento de show

TCE-AM nega pedido para barrar evento da Prefeitura de Manaus após cancelamento de show

Conselheiro destaca que cantor Sidney Magal já havia desistido da apresentação 

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou o pedido para suspender um evento comemorativo promovido pela Prefeitura de Manaus, previsto para o dia 12 de abril. O pedido havia sido feito por Rodrigo Guedes Oliveira de Araújo, que questionava a realização do evento. 

Segundo o autor da representação, a realização de festas enquanto a cidade enfrenta problemas sérios com as chuvas seria ofensivo ao interesse público e aos princípios que regem a boa administração.  

Ao analisar o caso, o conselheiro Érico Desterro explicou que, para que uma decisão urgente (como a suspensão do evento) seja tomada, é preciso que haja risco imediato de prejuízo e alguma base que justifique a suspeita de irregularidade.

No entanto, ele destacou que o show do cantor Sidney Magal, que era o principal alvo do pedido, já havia sido cancelado pelo próprio artista, por vontade própria, em solidariedade às vítimas das enchentes. “Logo, não há o que cancelar”, afirmou o conselheiro.

Com isso, o TCE-AM entendeu que não havia motivo para tomar uma medida emergencial, mas determinou que a representação continue sendo analisada normalmente. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal e será comunicada aos demais conselheiros na próxima sessão da Corte.

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