TCE-AM nega pedido para barrar evento da Prefeitura de Manaus após cancelamento de show

TCE-AM nega pedido para barrar evento da Prefeitura de Manaus após cancelamento de show

Conselheiro destaca que cantor Sidney Magal já havia desistido da apresentação 

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou o pedido para suspender um evento comemorativo promovido pela Prefeitura de Manaus, previsto para o dia 12 de abril. O pedido havia sido feito por Rodrigo Guedes Oliveira de Araújo, que questionava a realização do evento. 

Segundo o autor da representação, a realização de festas enquanto a cidade enfrenta problemas sérios com as chuvas seria ofensivo ao interesse público e aos princípios que regem a boa administração.  

Ao analisar o caso, o conselheiro Érico Desterro explicou que, para que uma decisão urgente (como a suspensão do evento) seja tomada, é preciso que haja risco imediato de prejuízo e alguma base que justifique a suspeita de irregularidade.

No entanto, ele destacou que o show do cantor Sidney Magal, que era o principal alvo do pedido, já havia sido cancelado pelo próprio artista, por vontade própria, em solidariedade às vítimas das enchentes. “Logo, não há o que cancelar”, afirmou o conselheiro.

Com isso, o TCE-AM entendeu que não havia motivo para tomar uma medida emergencial, mas determinou que a representação continue sendo analisada normalmente. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal e será comunicada aos demais conselheiros na próxima sessão da Corte.

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...