STJ descarta tese de erro sobre idade da vítima e mantém condenação por estupro de criança no Amazonas

STJ descarta tese de erro sobre idade da vítima e mantém condenação por estupro de criança no Amazonas

Na tentativa de reformar a condenação, a defesa sustentou a ocorrência de erro de tipo, argumentando que o réu não sabia que a vítima tinha menos de 14 anos. Contudo, o TJAM já havia reconhecido, com base no conjunto probatório dos autos, que o recorrente tinha pleno conhecimento da idade da vítima — à época, 12 anos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação de um réu acusado de estupro de vulnerável, ao rejeitar a tese defensiva de erro de tipo — ou seja, a alegação de que o acusado não sabia que a vítima era menor de 14 anos.

A decisão foi proferida pela Sexta Turma no julgamento do Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n.º 2316987/AM, sob relatoria do Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

O Ministro explica que o erro de tipo é uma figura prevista no artigo 20 do Código Penal, que exclui o dolo (intenção de praticar o crime) quando o agente comete o fato por desconhecimento de uma circunstância que compõe o tipo penal. No caso do estupro de vulnerável, o erro de tipo seria o desconhecimento da idade da vítima, essencial para a configuração do crime.

No entanto, para que esse erro seja aceito, ele precisa ser escusável, ou seja, deve haver justificativa plausível para que o agente, mesmo sendo diligente, não pudesse saber a idade real da vítima, definiu Antonio Palheiro. 

Com base no voto do Relator, a Sexta Turma do STJ definiu que, no caso analisado, não havia dúvida quanto à idade da vítima. Segundo o acórdão, o réu tinha plena ciência de que a vítima tinha apenas 12 anos, à época dos fatos. Testemunhos e provas colhidos no processo demonstraram que ele manteve contato com a família da menor e tinha acesso a informações que evidenciavam sua vulnerabilidade etária.

Com isso, o STJ concluiu que a alegação de erro de tipo era manifestamente improcedente e que a tentativa de revisão da condenação esbarrava na vedação ao reexame de fatos e provas em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

A irrelevância do consentimento
O STJ também reforçou a aplicação da Súmula 593 do STJ, segundo a qual o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou de eventual relacionamento amoroso com o agente. Isso porque a lei (art. 217-A do Código Penal) presume a violência quando a vítima é menor de 14 anos, tratando-se de uma presunção absoluta, que não admite prova em sentido contrário.

O julgado reafirma a defesa de proteção integral ao interesse de crianças e adolescentes,  conforme previsto na Constituição e no ECA. A decisão confirma que, em casos de estupro de vulnerável, o conhecimento da idade da vítima é essencial, e o consentimento não tem relevância jurídica para afastar a responsabilidade penal do agente.

AgRg no AREsp 2316987 / AM

Leia mais

Banco deve ser excluído da lide se apenas realizou a compensação do débito de seguro

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...