STF barra tentativa de empresa de anular vínculo empregatício reconhecido pelo TRT no Amazonas

STF barra tentativa de empresa de anular vínculo empregatício reconhecido pelo TRT no Amazonas

Ministro Nunes Marques afasta alegação de afronta à ADPF 324 e ao Tema 725 da Repercussão Geral

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação constitucional apresentada por Madim Manaus Diagnósticos Médicos Ltda., que contestava decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) pelo reconhecimento de vínculo empregatício com uma trabalhadora. A decisão foi publicada hoje, 02/04/2025.

A empresa sustentava que a decisão trabalhista violava os entendimentos firmados pela Suprema Corte na ADPF 324 e no Tema 725 da Repercussão Geral, que validam a terceirização de qualquer atividade — inclusive a atividade-fim — e vedam o reconhecimento automático de vínculo de emprego em contratos civis.

Contudo, o relator afastou a alegação ao afirmar que o TRT-11 não contrariou frontalmente os precedentes invocados. Segundo Nunes Marques, o reconhecimento do vínculo baseou-se na análise de provas dos autos, como depoimentos e ausência de cartões de ponto, sem decisão expressa sobre a invalidade do contrato civil.

O ministro também destacou que os precedentes citados não tratam da competência da Justiça do Trabalho para julgar tais demandas, tampouco impedem que, constatados os requisitos legais, se reconheça a existência de vínculo celetista.

A decisão reforça a jurisprudência do STF no sentido de que a ADPF 324 assegura a licitude da terceirização, mas não impede o reconhecimento de vínculo empregatício quando presentes os elementos da relação de trabalho — pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade — como verificado no caso concreto.

Rcl 77666
Relator(a): Min. NUNES MARQUES
Publicação: 02/04/2025

Leia mais

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a especialização em Gestão Ambiental pode...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de prova e valoração de fatos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a...

Banco é condenado a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de...

Fracionamento de ações idênticas configura abuso do direito de ação, fixa Juiz ao extinguir processo

Fracionar ações idênticas sobre uma mesma relação contratual, distribuindo pedidos repetidos de restituição e indenização moral, constitui prática temerária...