Promotor instaura apuraração sobre superfaturamento em contrato da Secretaria de Saúde do Amazonas

Promotor instaura apuraração sobre superfaturamento em contrato da Secretaria de Saúde do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio do Promotor Hilton Viana,  instaurou Procedimento Preparatório para investigar possíveis irregularidades em um contrato firmado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).

A investigação decorre de indícios de superfaturamento apontados na Nota Técnica nº 1486/2024/NAEAM/AMAZONAS, relacionada ao Contrato nº 98/2013, oriundo do Pregão Eletrônico nº 317/2013, cujo objeto é a locação de um tomógrafo multislice de 64 canais e outros serviços para o Hospital Universitário Francisca Mendes (HUFM).

Investigação e fundamentos legais

A portaria assinada pelo Promotor de Justiça Hilton Serra Viana destaca que a investigação se fundamenta em dispositivos constitucionais e legais que conferem ao Ministério Público a atribuição de instaurar inquéritos civis e procedimentos preparatórios para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público.

A medida segue o disposto no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, na Lei nº 7.347/85, na Lei nº 8.625/93 e na Lei nº 8.429/92, que disciplinam a atuação do MP na defesa da moralidade administrativa e do erário público.

Conforme descrito na portaria, a Notícia de Fato nº 01.2024.00005803-9 já havia sido instaurada anteriormente para apurar os achados da Nota Técnica, mas, devido ao esgotamento do prazo da apuração preliminar e à necessidade de novas diligências, optou-se pela conversão do caso em Procedimento Preparatório.

A investigação visa esclarecer se houve dano ao erário em decorrência do suposto superfaturamento e dos pagamentos indenizatórios posteriores.

Próximos passos

Com a instauração do Procedimento Preparatório, a 78ª Promotoria de Justiça deverá requisitar documentos, ouvir testemunhas e adotar outras medidas investigativas para elucidar as irregularidades apontadas. Caso sejam constatadas ilegalidades, poderão ser adotadas providências como a propositura de ação civil pública por improbidade administrativa ou a recomendação de medidas corretivas aos órgãos competentes.

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