Conselho Pleno aprova ingresso da OAB como amicus curiae em ação do STF sobre direito do preso ao silêncio

Conselho Pleno aprova ingresso da OAB como amicus curiae em ação do STF sobre direito do preso ao silêncio

Em sessão do Conselho Pleno desta segunda-feira (17/3), foi aprovado o ingresso da OAB Nacional como amicus curiae em ação do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da obrigatoriedade de informação ao preso sobre o direito ao silêncio no momento da abordagem policial – Recurso Extraordinário 1177984, Tema 1185 de Repercussão Geral.

O relator, conselheiro Geovanne Soares Amorim de Sousa (OAB-MA), explicou que o direito ao silêncio é princípio basilar do sistema constitucional brasileiro e encontra respaldo expresso no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que dispõe que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.

“O Conselho Federal da OAB defende que a advertência sobre o direito ao silêncio deve ser realizada já no primeiro contato do cidadão com o agente estatal, sob pena de se esvaziar essa garantia constitucional e se fomentar práticas coercitivas incompatíveis com o devido processo legal”, concluiu o relator.

A proposta de ingresso foi submetida à Procuradoria Constitucional do Conselho Federal da OAB. De acordo com o procurador constitucional, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a não comunicação do direito ao silêncio já na abordagem policial enfraquece a garantia constitucional da não autoincriminação, e pode gerar graves distorções na persecução penal.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Justiça do Amazonas condena agência de turismo por má prestação de serviço e determina indenização

Sentença reconhece relação de consumo, aplica responsabilidade objetiva e fixa indenização com base na teoria do desvio produtivo do consumidor.A 6ª Vara Cível de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas condena agência de turismo por má prestação de serviço e determina indenização

Sentença reconhece relação de consumo, aplica responsabilidade objetiva e fixa indenização com base na teoria do desvio produtivo do...

Justiça do Amazonas manda Detran indenizar empresa por multa inexistente

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus condenou o Detran/AM a indenizar uma empresa após reconhecer a inexistência...

Financiamento com juros inferior a três pontos da média não é indicativo de abuso, fixa TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a diferença inferior a três pontos percentuais...