MPF pede aumento de penas de réus condenados por trabalho análogo à escravidão no interior do Amazonas

MPF pede aumento de penas de réus condenados por trabalho análogo à escravidão no interior do Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, pedindo aumento das penas a que foram condenados dois fazendeiros, que são pai e filho, acusados de manter funcionários em condição análoga à de escravos em quatro fazendas localizadas nos municípios de Boca do Acre e Lábrea, no interior do Amazonas.

O MPF defende que há farta jurisprudência que reforça a aplicação da pena-base acima do mínimo legal e, com isso, quer que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reforme a sentença imposta aos réus. Em relação a um dos réus que, devido a idade, teve alguns dos crimes atingidos por prescrição, o MPF pediu a condenação a 26 anos e quatro meses de reclusão, com o pagamento equivalente a 787 dias-multa. O outro réu deve cumprir pena de 33 anos e nove meses de reclusão, além de pagar o equivalente a 1.012 dias-multa.

Os denunciados foram condenados pela Justiça Federal a penas inferiores: 23 anos e sete meses e 27 anos e quatro meses, respectivamente. Além disso, a multa aplicada ao segundo réu está em patamar inferior ao que pede o MPF. Um dos fazendeiros estava no comando e o outro, no operacional, em uma atuação conjunta.

A denúncia do MPF foi recebida pela Justiça Federal em 2018 e gerou, em 2024, condenações dos dois réus por diversas práticas criminosas. No entanto, os réus foram absolvidos pelos crimes de destinar de forma inadequada resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos (artigo 57 da Lei nº 14.785/2023) e pela omissão de registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social (art. 297, § 4º do Código Penal).

Para o MPF, as provas não permitem desassociar a utilização das embalagens de agrotóxicos para armazenamento de água e alimentos dos trabalhadores das condutas criminosas apontadas na denúncia. Ao contrário, essa conduta contribuía para tornar ainda mais degradante as condições em que os trabalhadores se encontravam, sendo que os réus eram os responsáveis por aqueles trabalhadores.

O caso – No ano de 2012, uma equipe de auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Grupo Especial de Combate ao Trabalho Escravo (GEFM), realizou fiscalização in loco nas fazendas. Durante a ação, foram resgatados vários trabalhadores em condições análogas à escravidão nas fazendas administradas pelos réus. Os relatórios elaborados pelos auditores fiscais do Trabalho apontam que nas quatro fazendas que são objeto da ação penal, os trabalhadores temporários estavam sob o regime de “empreitada” e foram resgatados das condições análogas ao trabalho escravo não tinham registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

O grupo de trabalhadores encontrava-se em condições precárias de higiene, sem acesso à água potável, sem instalações sanitárias, sem equipamentos de segurança individual e abrigados em alojamentos com condições mínimas de conforto. De acordo com o relatório da fiscalização do GEFM, as instalações das quatro fazendas apresentaram padrão semelhante: não eram disponibilizadas instalações sanitárias, não havia local para realização das refeições, nem fornecimento de energia elétrica, além da precariedade das instalações reservadas para os trabalhadores, que não ofereciam condições mínimas para abrigar seres humanos: tratavam-se de meros barracos de lona preta.

Em uma das fazendas o GEFM se deparou com carne fresca armazenada dentro de um recipiente de lubrificante mineral, ao ar livre, exposta à contaminação e o acúmulo de lixo na área ao redor, que favoreciam a proliferação de doenças infecciosas.

Além de não possuir a Carteira de Trabalho assinada pelos empregadores, o grupo também não recebia depósitos do FGTS e nem os salários devidos. Também foi constatado que, ao receber algum valor pelos serviços prestados, logo eram descontadas as importâncias relativas à alimentação, equipamentos e demais itens adquiridos nas fazendas, com preços superiores aos praticados no comércio local.

Ação Criminal  0001610-11.2018.4.01.3200.

Com informações do MPF-AM

Leia mais

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas relações de consumo. Não se...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal e, apenas depois, deduzir seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista de aplicativo confundido com homônimo investigado por crimes será indenizado

Confundido com um homônimo investigado por crimes, um motorista de aplicativo será indenizado em R$ 8 mil por danos...

Justiça condena hotel e agência por cancelamento de viagem sem reembolso

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de empresas do setor...

Advogada empregada de escritório não receberá partilha de honorários

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um escritório de advogados de Canoas (RS) de pagar parcelas...

Prenseiro humilhado durante anos por supervisor com apelidos depreciativos deve ser indenizado

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Polimetal Metalurgia e Plásticos Ltda., de São Leopoldo...