Justiça determina internação em UTI e realização de cirurgia para paciente com hérnia de disco

Justiça determina internação em UTI e realização de cirurgia para paciente com hérnia de disco

Em decisão do Plantão Diurno – Região I, a Justiça Estadual determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria Estadual de Saúde Pública ou quem lhe faça as vezes, providencie, no prazo de três horas, a internação de uma paciente em leito de UTI e a realização do procedimento de neurocirurgia indicado, em hospital público ou conveniado ao SUS.
A paciente, uma dona de casa de 39 anos residente na zona rural do Município de Ceará-Mirim, buscou a Justiça, por meio da Defensoria Pública Estadual, para que o Estado autorize e custeie sua internação em UTI e a realização de neurocirurgia de emergência para tratamento de radiculopatia por anterolistese de vértebra L5-S1 e hérnia de disco de L9-S1, conforme laudo médico.
Na ação, a paciente alega que se encontra internada no Hospital Municipal Percílio Alves desde o último dia 6 de fevereiro, necessitando do procedimento cirúrgico em razão do agravamento do seu quadro de saúde, com risco de sequelas irreversíveis e paralisia dos membros inferiores. Apresentou documentação comprobatória do seu estado clínico, incluindo laudos médicos circunstanciados, exames e resposta da Central de Regulação informando que aguarda na fila sem previsão de atendimento.
Diante das provas apresentadas, a juíza responsável pela decisão verificou que a paciente necessita urgentemente do procedimento cirúrgico pleiteado, sob pena de graves sequelas e risco de vida. “A demora na efetivação do tratamento pode comprometer irreversivelmente sua mobilidade”, disse. Assim, a magistrada considerou que estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada, considerando o direito fundamental à saúde e o perigo de dano irreparável.
A decisão salienta que, caso não haja disponibilidade na rede pública no prazo estipulado, o procedimento deve ser realizado em hospital privado, com custeio integral pelo poder público.
Com informações do TJ-RN

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