Juíza extingue execução de honorários por prescrição intercorrente

Juíza extingue execução de honorários por prescrição intercorrente

Não há como exigir o pagamento de honorários se for reconhecida a prescrição intercorrente do processo, em que se perde o direito de requerer algo pela ausência de ação durante um tempo. Com esse entendimento, a juíza Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini, da 4ª Vara Cível de Itapetininga (SP), extinguiu uma ação de execução de honorários de sucumbência movida por um banco e seus advogados contra uma mulher.

O banco ajuizou uma ação de busca e apreensão de um carro contra a mulher em 2004, que foi arquivada em 2006, sem a execução da dívida. Em 2013, representado por outro escritório, o banco pediu o desarquivamento do processo. O pedido incluía o pagamento dos honorários. Em 2017, o processo foi arquivado novamente.

Em 2023, a instituição financeira voltou a pedir o desarquivamento, o que aconteceu efetivamente em 2024. Dessa vez, a ré alegou a ilegitimidade do banco e de seu novo escritório em cobrar, por ser a verba de sucumbência exclusiva do advogado que atuou na primeira fase.

O escritório que atuou em 2004 foi intimado, então, para dar andamento à ação. A juíza analisou que as petições juntadas em todas as etapas não causaram movimentação relevante ou útil ao processo. Ela também considerou que o banco se manifestou após o decurso do prazo, que se deu em 2012.

A magistrada reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o processo sem a execução. “No presente caso, o prazo em comento é de cinco anos, nos termos do artigo 206, § 5º do Código Civil. E, analisando o processo, conclui-se que houve o decurso desse prazo. Isto porque, houve determinação para que o processo fosse arquivado em 08/03/2006. Na hipótese dos autos pode-se aplicar a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.604.412/SC que, em assunção de competência, concluiu ser possível o reconhecimento da prescrição, quando não houve a fixação de prazo de duração do arquivamento (…) Em que pese as petições juntadas aos autos, estas não causaram movimentação relevante ou útil ao processo, o qual ficou paralisado por mais de 10 anos”, assinalou.

Processo 0009398-04.2004.8.26.0269

 

Com informações do Conjur

Leia mais

Em rescisão de multipropriedade, juiz do AM decide que Resort não pode reter todo o valor pago

A Justiça do Amazonas decidiu que o Salinas Exclusive Resort deve devolver 75% dos valores pagos por um comprador que pediu a rescisão do...

Justiça determina internação de adolescentes acusados de homicídio motivado por homofobia em Manaus

A Justiça do Amazonas determinou a internação provisória de dois adolescentes, primos de 16 e 17 anos, acusados de espancar até a morte Fernando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF diz que Bolsonaro teve acesso à defesa de general Mário Fernandes

A Policia Federal (PF) aponta que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve acesso prévio ao conteúdo da defesa do general...

Supremo suspende processos que envolvam uso de dados do Coaf sem autorização judicial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que...

PF aponta movimentação de R$ 30 milhões em contas de Bolsonaro em um ano

A Polícia Federal identificou movimentações de cerca de R$ 30 milhões nas contas bancárias de Jair Bolsonaro (PL) entre...

STJ reconhece cuidados maternos como trabalho para fins de remição de pena

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento da Terceira Seção, firmou entendimento de que os cuidados maternos dispensados por...