Justiça decreta prisão preventiva de investigado por transporte ilegal de seis toneladas de minério em Manaus

Justiça decreta prisão preventiva de investigado por transporte ilegal de seis toneladas de minério em Manaus

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a decretação da prisão preventiva de um homem investigado pelo transporte ilegal de seis toneladas de cassiterita sem autorização de órgão competente no estado do Amazonas. A decisão da Justiça Federal foi proferida após o descumprimento das medidas cautelares impostas ao investigado para que fosse concedida liberdade provisória a ele e outros cinco investigados presos em flagrante.

A investigação foi iniciada a partir de uma operação realizada pela Polícia Federal, que flagrou um esquema de transporte ilegal de minério. Na abordagem, seis indivíduos foram presos. No caminhão apreendido, foram encontradas aproximadamente seis toneladas de minério. A ação foi deflagrada após denúncias sobre uma movimentação suspeita num endereço no bairro Educandos, em Manaus (AM). Durante a operação, um veículo conseguiu fugir do local.

Durante a audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória aos investigados, mediante fiança no valor de R$ 2 mil e imposição de medidas cautelares, como comparecimento quinzenal à Justiça Federal, proibição de ausentar-se de sua cidade sem autorização judicial e monitoramento eletrônico devido à falta de endereço fixo. Entretanto, o investigado não compareceu às intimações e não foi localizado nos endereços fornecidos ou em outros levantados nos sistemas do MPF.

Prisão preventiva – Em razão do descumprimento das medidas impostas, o MPF pediu que fosse decretada a prisão preventiva para buscar garantir a aplicação da lei penal e evitar o risco de reiteração criminosa. O pedido foi então acolhido pela Justiça.

Na decisão, foi destacado que a conduta do investigado demonstrou sua intenção de não colaborar com a Justiça, inviabilizando a fiscalização das medidas cautelares aplicadas e justificando a necessidade da custódia preventiva. Além disso, foi decretada a perda de metade do valor da fiança depositada, correspondente a R$ 1 mil, que será destinada ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Processo 1014757-48.2022.4.01.3200

Com informações do MPF/AM

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