Companhia deve indenizar condomínio por interrupção do fornecimento de energia durante festa de Réveillon

Companhia deve indenizar condomínio por interrupção do fornecimento de energia durante festa de Réveillon

Mantida em segunda instância a decisão que estipulou à Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) a indenizar condomínio, localizado na Praia de Tabatinga, após interrupção do fornecimento de energia elétrica durante uma festa de Réveillon. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por unanimidade, ratificando entendimento da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 6.916,50, montante referente a danos morais.
No processo, a concessionária foi condenada a pagar o valor ao condomínio após suspensão no fornecimento de energia elétrica na região em que o empreendimento está localizado no dia 31 de dezembro de 2024, o que teria tornado inviável a realização do evento organizado pelo residencial.
A gestão condominial entrou com recurso solicitando restituição no valor total de R$ 18.416,50, sob a alegação de que “apresentou contratos e documentos que comprovam os valores acordados com fornecedores para a realização do evento de Réveillon”, e que a documentação seria suficiente “para demonstrar os compromissos financeiros assumidos pelo condomínio, não sendo razoável exigir comprovantes adicionais de pagamento, uma vez que os contratos já constituem prova robusta e inequívoca dos valores devidos”.
Em sua defesa, a companhia de energia informou que “ao constatar as ocorrências, agiu de forma imediata”, assim como defendeu pela isenção de sua responsabilidade, já que o dano teria sido causado “pelos próprios usuários do serviço ao sobrecarregarem o abastecimento”. Por fim, a empresa ré sustentou que a documentação apresentada pelo condomínio autor não comprovou a real situação.
A relatoria do voto balizador citou a teoria da responsabilidade objetiva, prevista no art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Baseado nos artigos, é de entendimento do Poder Judiciário que “precisa a parte que se diz lesada demonstrar a culpa do causador do gravame, sendo suficiente a comprovação do ato ilícito e o liame de causalidade entre a atividade do agente e o dano ensejado”.
Foram citados, também, outros processos já julgados pela Justiça Potiguar, que responsabilizaram a concessionária de energia elétrica por danos morais, materiais e lucros cessantes. Em relação ao valor por danos materiais, o desembargador seguiu o entendimento do juiz de primeiro grau, que apesar do pedido de indenização ser alegado em R$ 18.416,50, apenas R$ 6.916,50 foram comprovados pelo condomínio, conforme documentos juntados ao processo.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas...

TST decide que trabalhador pode mover ação no lugar onde mora em situações excepcionais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local...

Aditamento ao plano de recuperação judicial não produz efeitos retroativos

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a homologação de um aditamento ao plano de...